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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2026 · pág. 39

DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026 21

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB TORNAR SEM EFEITO

O DIRETOR - PRESIDENTE , DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a publicação da Portaria nº 17/2026 GAB/SUHAB, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10/04/2026, pg. 31, Poder Executivo, Seção II, Edição 35.659.

Manaus, 22 de abril de 2026.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 268546 PORTARIA Nº 18/2026 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE , DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos e responsabilidades, constatados indícios de irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE: Art 1º - Instituir, no âmbito da SUHAB, Comissão de Sindicância Permanente Art. 2º - Designar, para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I - Fernando Costa Alves (Presidente) - Matrícula nº 248.196-0B, II - Alberto Afonso Cavalcante De Sampaio (Vice - Presidente) - Matrícula nº 052.034-9E; III - Luimar Suano Alvarez (Membro) - Matrícula nº 154.326-1A, IV - Iracema de Paula Maia Araújo (Secretária) - Matrícula nº 248.086-7A Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE , da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , em Manaus, 22 de abril de 2026 .

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 268547 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 011/2026-GDP - IPEM/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei Delegada nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

R E S O L V E:

I - ATRIBUIR, a contar de 1º de abril de 2026, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, a servidora CAROLINA DE SOUZA REIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de OUVIDOR, símbolo AD-1, no valor correspondente ao Nível 15, do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 16 de abril de 2026.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 095/2026 - GDP/IDAM. A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO

AMAZONAS - IDAM , no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Art. 21 da Lei Delegada n.° 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14 do Decreto n.° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno, e CONSIDERANDO a melhoria do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural do Amazonas. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos no âmbito deste instituto. RESOLVE: Art. 1.º DESIGNAR , a contar de 01/04/2026, o servidor EVANALDO DE SOUZA COSTA , Técnico em Agropecuária, matrícula n° 237.552-9B, para responder pela Gerência da Unidade Local de Envira, até ulterior deliberação. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIETIFIQUE - SE. CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 01 de abril de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 268484 PORTARIAS

Nº149 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor FRANKLANIO DUARTE FERREIRA , Matrícula: nº 172.811-3D, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Tapauá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº150 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora SIMONE ANDRADE DE SOUZA , Matrícula: nº 243.682-5C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), Município: Pauini/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº151 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor ADEMIR CAPRA , Matrícula: nº 122.008-0C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Município: Manacapuru/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº152 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora MARIZA LISLEY DA SILVA JUREMA , Matrícula: nº 243.674-4B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Município: Manicoré/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº153 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JOSÉ ANTÔNIO CHAVES DE OLIVEIRA , Matrícula: nº 257.963-4A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), Município: Ipixuna/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº154 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor ROSEMIRO PICANÇO ROCHA FILHO , Matrícula: nº 050.450-5B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), Município: Parintins/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº155 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JOÃO BATISTA GOMES DO NASCIMENTO , Matrícula: nº 191.419-7E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), Município: Canutama/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº156 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor MARCOS FABIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA , Matrícula: nº 265.407-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº157 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º,

Protocolo 268536

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