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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2026 · pág. 41

DOEAM 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2026 23

Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº141 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JULIO BELARMINO FERREIRA LINS , Matrícula: nº 228.886-9D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Fonte Boa/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº142 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JEAN FRANK CAVALCANTE MAGALHÃES , Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Município: Iranduba/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº143 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor ATRIO CHAGAS DE SOUZA , Matrícula: nº 191.337-9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Carauari/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº144 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor ADOMILTON MONTEFUSCO LIMA , Matrícula: nº 157.345-4B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), Município: Novo Airão/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº146 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025,ao servidor OSMAZIO RABELO DE ANDRADE JUNIOR , Matrícula: nº 265.832-1A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Município: Itamarati/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº147 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor JOSAFÁ NOVAIS MACEDO , Matrícula: nº 214.869-2B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), Município: Lábrea(Vila Extrema)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº148 / 2026 - GDP / IDAM de 13/04/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025,a servidora PAULA BEATRIZ HONÓRIO MOREIRA FURTADO , Matrícula: nº 268.632-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Careiro da Várzea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 268628

PORTARIA N.º 235/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso da competência que lhe confere o art. 14 do Decreto n.º 31.046, 04/03/2011 - R.I.; e CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº01.03.018201.006682/2026-34 - IDAM, no qual consta os motivos da senhora Presidente da Comissão Especial de Inventário de Bens Patrimoniais de Moveis e Imóveis do IDAM para prorrogação do prazo para conclusão do Inventário, constituída através da Portaria N.° 216/2024- GDP/ IDAM. RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão do referido Inventário Patrimonial por mais 90 (noventa) dias úteis, a contar de 15 de maio do ano em curso. Manaus, 22 de abril de 2026. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 268629 PORTARIA N.º 236/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso da competência que lhe confere o art. 14 do Decreto n.º 31.046, 04/03/2011 - R.I.; CONSIDERANDO , a necessidade de dar continuidade aos trabalhos do Grupo de Trabalho para elaborar os procedimentos necessários para alteração do atual Regimento Interno do

IDAM, instituído pela Portaria n° 243/2025- GDP/IDAM; CONSIDERANDO o afastamento de membro anteriormente designado; e a necessidade de recomposição do Grupo de Trabalho com vistas à regularidade e eficiência dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1º . Substituir a servidora Ana Cecília Nina Lobato , Matrícula nº.257.860-3ª, anteriormente designada para compor o Grupo de Trabalho, pela servidora Ana Cláudia Gomes Muller Braga , Matrícula nº. 258.131-0A, que passa a integrar o referido Grupo. Art. 2º. Ficam ainda, incluídos no Grupo de Trabalho os servidores: Leandro Massayuki Rolim Yamashita , matrícula 257.039-4B; Carolina Ferrer Gonçalves , matrícula 258.237-6A e Diego Henriques dos Santos , Matricula nº. 257.868-9A. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 243/2025-GDP/IDAM. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 22 de abril de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 268630

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0054/2026-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, IX da Lei n.º 14.133/21, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico;

CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, seja prestadora em todo território nacional dos serviços postais, constituídos como monopólio de sua alçada;

CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do Cetam em contratar os serviços de postais e telemáticos, nas modalidades nacional e internacional, de remessa de malotes e documentos inter-regionais e encomendas, sob demanda;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 550 a 557; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 51 a 52 está compatível com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO , finalmente o que mais consta no Processo n.º 01.01.028201.000769/2026-80- CETAM;

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei n.º 14.133/21, para contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com valor mensal estimado em R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais), valor anual estimado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil reais).

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CETAM , em Manaus, 17 de abril de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 268608

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 196/2026 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - LUIZ ANTONIO DIAS DA SILVA, Matrícula 273 247 5 A na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO