DOEAM 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 24 de abril de 2026
ANEXO DO DECRETO Nº 53.993, DE 24 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 0001 PROGRAM | A DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |
| 10 122 0001 2001 - | Administra | ção da Uni | dade | |
| 0001 A |
2.600.231 | 3390 | 35.000,00 | |
| 3305 SAÚDE EM | REDE | |||
| 10 302 3305 2245 - | Operaciona | lização da | Rede de Atenção Materna e Infantil | |
| 0011 A |
2.600.231 | 3390 | 180.000,00 | |
| 10 302 3305 2803 - | Aplicação | de Emendas | Parlamentares Federais na Saúde | |
| 0011 A |
2.600.231 | 3390 | 15.000,00 | |
| 0011 A |
2.600.231 | 3390 | 125.740,00 | |
| 0011 A |
2.600.231 | 3390 | 134.520,00 | |
| 0011 A |
2.600.231 | 3390 | 1.200.000,00 | |
| 3311 SAÚDE NAS | FUNDAÇ | ÕES | ||
| 10 302 3311 2164 - | Assistência | à Saúde em | Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades | |
| 0011 A |
2.600.231 | 3390 | 1.900.000,00 | |
| TO | TAL | 3.590.260,00 | ||
| TOTAL P | OR SECRE | TARIA | 3.590.260,00 |
Protocolo 269457
DECRETO Nº 53.994, DE 24 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0237318-81.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de HILDA CHRISTINE TRIGUEIRO DE MATTOS , com a devida anotação em sua ficha funcional às Classes/Referências A2, a contar de julho de 2021, A3, a contar de julho de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00864/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 137/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004070/2026-03,
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269458 DECRETO Nº 53.995, DE 24 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0023849-49.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar o enquadramento de CLICIA BIANCA SANTOS DE SOUZA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01502/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2120/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007042/2026-30,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora CLICIA BIANCA SANTOS DE SOUZA , Matrícula n.º 185.932-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR DE | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de | 1 | Técnico de | A | 2 | Novembro/2019 | |
| Enfermagem | A | 2 | Enfermagem | 3 | Novembro/2021 | |
| 3 | 4 | Novembro/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora HILDA CHRISTINE TRIGUEIRO DE MATTOS , Matrícula n.º 159.666-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ | UADRAM | ENTO | POR PROGR | ESSÃO H | ORIZO | NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Assistente | A | 1 | Assistente | A | 2 | Julho/2021 |
| Social | 2 | Social | 3 | Julho/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269465
DECRETO Nº 53.996, DE 24 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO