DOEAM 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 24 de abril de 2026
CONSIDERANDO a Lei nº 14.945, de 2024, que dispõe sobre diretrizes relacionadas ao Ensino Médio e sua organização curricular;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 2024, que institui diretrizes nacionais complementares para o Ensino Médio;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2025, que atualiza e consolida normas relativas à organização e funcionamento do Ensino Médio; CONSIDERANDO a necessidade de atualização, adequação e normatização da oferta do Ensino Médio no âmbito do sistema de ensino;
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária realizada em 31 de março de 2026, na sede do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, na qual foram indicados os conselheiros abaixo relacionados para compor a Comissão;
RESOLVE:Art. 1 ° . CONSTITUIR Comissão com a finalidade de elaborar a Resolução do Ensino Médio, no âmbito do sistema de ensino, observando a legislação vigente e as diretrizes nacionais aplicáveis.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior deverá concluir seus trabalhos e apresentar a minuta da referida Resolução até o dia 15 de junho de 2026.
Art.3º. DESIGNAR para compor a referida Comissão os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
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Ritacley da Silva Neves - Conselheira
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Maria Francisca Morais de Lima - Conselheira
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Vera Lucy Hitotuzi Lima - Conselheira
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Meiry Jane Cavalcante Rattes - Assessora Pedagógica.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de abril de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇAPresidente do Conselho Estadual de Educação
Protocolo 268946
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOCHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 07/2025-SEDUC/ AM, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, CONFORME DISCIPLINADO NO § 1º DO ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E SUAS ALTERAÇÕES, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CD/ FNDE Nº 06/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI FEDERAL Nº 14.133/21, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
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ESCOLAR-PNAE.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO , o resultado da Chamada Pública para seleção de Projetos de Vendas apresentados por Agricultores e Empreendedores da Base Familiar Rural Organizados em Grupos Formais, a nível local e Estadual, que atenderam as exigências legais de acordo com a legislação especifica do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 6829/2025-ASSJUR/SEDUC, com manifestação favorável à realização do Chamamento Público;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.028101.047326/2025-09-SEDUC/
SIGED ; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 141/2026-NAPER/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I - HOMOLOGAR , dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do §1º do Art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, o RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 07 / 2025 , para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados aos alunos matriculados nos 62 (sessenta e dois) Municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, Processo nº 01.01.028101.047326/2025-09-SEDUC/SIGED, conforme fornecedores a seguir relacionados com os respectivos itens e valor global, divididos por LOTE/CALHA DE MUNICÍPIOS, conforme Anexo Único ;
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ramais 7541 | 7542 | 7543 ATENDIMENTO:de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Estamos aqui para ajudar você!
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 23 de abril de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO