DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026
| R$ 13.055.700,01 a R$ 16.055.700,00 | R$ 21.649,09 R$ 1.082,45 |
R$ 2.164,91 | R$ 3.247,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 28.173,81 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 16.055.700,01 a R$ 19.055.700,00 | R$ 23.649,09 R$ 1.182,45 |
R$ 2.364,91 | R$ 3.547,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 30.773,81 |
| R$ 19.055.700,01 a R$ 22.055.700,00 | R$ 25.649,09 R$ 1.282,45 |
R$ 2.564,91 | R$ 3.847,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 33.373,81 |
| R$ 22.055.700,01 a R$ 25.055.700,00 | R$ 27.649,09 R$ 1.382,45 |
R$ 2.764,91 | R$ 4.147,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 35.973,81 |
| R$ 25.055.700,01 a R$ 28.055.700,00 | R$ 29.649,09 R$ 1.482,45 |
R$ 2.964,91 | R$ 4.447,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 38.573,81 |
| R$ 28.055.700,01 a R$ 31.055.700,00 | R$ 31.649,09 R$ 1.582,45 |
R$ 3.164,91 | R$ 4.747,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 41.173,81 |
| R$ 31.055.700,01 a R$ 34.055.700,00 | R$ 33.649,09 R$ 1.682,45 |
R$ 3.364,91 | R$ 5.047,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 43.773,81 |
| R$ 34.055.700,01 a R$ 37.055.700,00 | R$ 35.649,09 R$ 1.782,45 |
R$ 3.564,91 | R$ 5.347,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 46.373,81 |
| R$ 37.055.700,01 a R$ 40.055.700,00 | R$ 37.649,09 R$ 1.882,45 |
R$ 3.764,91 | R$ 5.647,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 48.973,81 |
| R$ 40.055.700,01 a R$ 43.055.700,00 | R$ 39.649,09 R$ 1.982,45 |
R$ 3.964,91 | R$ 5.947,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 51.573,81 |
| R$ 43.055.700,01 a R$ 46.055.700,00 | R$ 41.649,09 R$ 2.082,45 |
R$ 4.164,91 | R$ 6.247,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 54.173,81 |
| R$ 46.055.700,01 a R$ 49.055.700,00 | R$ 43.649,09 R$ 2.182,45 |
R$ 4.364,91 | R$ 6.547,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 56.773,81 |
| R$ 49.055.700,01 a R$ 50.000.000,00 | R$ 45.649,09 R$ 2.282,45 |
R$ 4.564,91 | R$ 6.847,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 59.373,81 |
NOTAS:
-
1) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido;
-
2) No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal;
3) Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato;
-
4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo;
-
5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito;
-
6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais;
-
7) Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.
| II - Registro integral de título, documentos ou papéis sem valor declarado, inclusive averbações. |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Con- trole e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$153,11 | R$7,66 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$202,05 |
| b) por lauda que acrescer. | R$77,25 | R$3,86 | R$7,73 | R$11,59 | R$0,00 | R$100,43 |
-
1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 3, letra a, desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário, nada será devido além do preço de registro do contrato principal.
-
2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, os excedentes serão cobradas pela forma prevista no item 3, alínea b.
| III - Registro resumido de contratos, títulos e documentos: |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$ 84,43 | R$4,22 | R$8,44 | R$12,66 | R$3,00 | R$112,75 |
| b) por lauda que acrescer. | R$47,21 | R$2,36 | R$4,72 | R$7,08 | R$0,00 | R$61,37 |
| IV - Registro, Certifcação e Diligência para cumprimento de notifcações extrajudiciais: |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| a) Pelos atos praticados dentro da Zona Urbana, independente do valor do documento - até o limite de 3(três)diligências; |
R$158,80 | R$7,94 | R$15,88 | R$23,82 | R$3,00 | R$209,44 |
| b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana até o limite de 3(três)diligências; |
R$258,95 | R$12,95 | R$25,90 | R$38,84 | R$3,00 | R$339,64 |
| c) acima de 3 (três) diligências, por ato praticado. |
R$62,94 | R$3,15 | R$6,29 | R$9,44 | R$2,00 | R$83,82 |
| NOTAS: |
-
1) Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não estejam registrados, o custo será acrescido em R$ 89,95.
-
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor:
A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO