DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026 9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
| VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$529,29 | R$26,46 | R$52,93 | R$ 79,39 | R$3,00 | R$ 691,07 |
| b) por lauda que acrescer. | R$62,94 | R$3,15 | R$6,29 | R$ 9,44 | R$ 0,00 | R$ 81,82 |
| 1) Para o caso de atos de averbação das Pessoa lauda, e a letra “b” do item VI, para o valor da laud VII - Matrícula de ofcina imressora jornal e |
s Jurídica, aplica-s a que acrescer. |
e, para efeito de | cobrança das cu | stas, a letra “a” d | o item II, para o val | or da primeira |
|---|---|---|---|---|---|---|
| , p, outrosperiódicos,inclusive a certidão. |
R$557,54 | R$27,88 | R$55,75 | R$ 83,63 | R$ 3,00 | R$ 727,80 |
| Funjeam | ||||||
| VIII - Certidão: | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Extrajudicial | Selo | Total |
| a) Por peça reproduzida e/ou folha. | R$153,11 | R$7,66 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$202,05 |
| b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e documentos |
R$153,11 | R$7,66 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$202,05 |
| c) SIDOC - Sistema de Informação de Documentos Emolumento |
ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Manutenção SIDOC |
Total |
R$ 81,56 |
R$4,08 | R$8,16 | R$12,23 | R$3,00 | R$81,56 | R$190,59 |
| Tipos de atos | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão. | R$167,40 | R$8,37 | R$16,74 | R$25,11 | R$3,00 | R$220,62 |
| X - Autenticação de livros contábeis bitói d idd ii |
R$121,62 | R$6,08 | R$12,16 | R$18,24 | R$3,00 | R$161,10 |
| orgaros as soceaes cvs. | ||||||
| XI - Buscas em livros ou papéis arquivados: | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| a) até dez anos; | R$57,21 | R$2,86 | R$5,72 | R$8,58 | R$2,00 | R$76,37 |
| b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$ 230,78 |
R$30,04 | R$1,50 | R$3,00 | R$4,51 | R$2,00 | R$41,05 |
| XII - Apostilamento de Haia | R$57,15 | R$2,86 | R$5,72 | R$8,57 | R$3,00 | R$77,30 |
Notas (comum a todos os Ofícios): |
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.
Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.
Protocolo 269828
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO