Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/04/2026 · pág. 13

DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026 9

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo
os atos do processo, registro e arquivamento,
inclusive certidão:
Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
a) até uma lauda; R$529,29 R$26,46 R$52,93 R$ 79,39 R$3,00 R$ 691,07
b) por lauda que acrescer. R$62,94 R$3,15 R$6,29 R$ 9,44 R$ 0,00 R$ 81,82
NOTAS:
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoa
lauda, e a letra “b” do item VI, para o valor da laud
VII - Matrícula de ofcina imressora jornal e
s Jurídica, aplica-s
a que acrescer.
e, para efeito de cobrança das cu stas, a letra “a” d o item II, para o val or da primeira
, p,
outrosperiódicos,inclusive a certidão.
R$557,54 R$27,88 R$55,75 R$ 83,63 R$ 3,00 R$ 727,80
Funjeam
VIII - Certidão: Emolumento ISS FIG RCPN Extrajudicial Selo Total
a) Por peça reproduzida e/ou folha. R$153,11 R$7,66 R$15,31 R$22,97 R$3,00 R$202,05
b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e
documentos
R$153,11 R$7,66 R$15,31 R$22,97 R$3,00 R$202,05
c) SIDOC - Sistema de
Informação de Documentos
Emolumento
ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Manutenção
SIDOC
Total

R$ 81,56
R$4,08 R$8,16 R$12,23 R$3,00 R$81,56 R$190,59
Tipos de atos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Total
IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão. R$167,40 R$8,37 R$16,74 R$25,11 R$3,00 R$220,62
X - Autenticação de livros contábeis
bitói d idd ii
R$121,62 R$6,08 R$12,16 R$18,24 R$3,00 R$161,10
orgaros as soceaes cvs.
XI - Buscas em livros ou papéis arquivados: Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Total
a) até dez anos; R$57,21 R$2,86 R$5,72 R$8,58 R$2,00 R$76,37
b) acima de dez anos por ano, até o
máximo de R$ 230,78
R$30,04 R$1,50 R$3,00 R$4,51 R$2,00 R$41,05
XII - Apostilamento de Haia R$57,15 R$2,86 R$5,72 R$8,57 R$3,00 R$77,30

Notas (comum a todos os Ofícios):

1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.

Protocolo 269828

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO