DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026
DECRETO N. ° 54.004 , DE 28 DE ABRIL DE 2026PRORROGA o Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133 , de 1.º de abril de 2021 .”;
CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, visando a adequação dos Sistemas e-Compras.Am e Gestão de Contratos - SGC, às exigências da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, revisão e elaboração de atos administrativos, numa melhor adequação destas normas às disposições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 319/2026 - GP/CSC e o que mais consta do processo n.º 01.01.013102.000779.2026-67;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269813DECRETO N.º 54.005, DE 28 DE ABRIL DE 2026 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 001/2026, de 6 de janeiro de 2026, que “ DISPÕE sobre a Eleição para Coordenação Estadual de Plenária de Conselho de Saúde, e dá outras providências. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001074/2026-28;
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 001/2026, de 6 de janeiro de 2026, que “ DISPÕE sobre a Eleição para Coordenação Estadual de Plenária de Conselho de Saúde, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 001/2026 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.DISPÕE sobre a Eleição para Coordenação Estadual de Plenária de Conselho de Saúde, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 434ª Reunião, CII Extraordinária realizada no dia 06.01.2026, e;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 774, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre a reestruturação da Coordenação Nacional de Plenária de Conselhos de Saúde e de suas correlatas estaduais;
CONSIDERANDO o seu Art. 7º Os representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos antes desta Resolução encerrarão o mandato em dezembro de 2025, devendo o Conselho Estadual de Saúde indicar, em janeiro de 2026, por meio oficial, 1 (um) Conselheiro(a) Estadual Titular e 2 (dois) Conselheiros(as) Estaduais Suplentes que integrarão a Coordenação Estadual da Plenária de Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, foram eleitos os Conselheiros, conforme abaixo:
Titular - Marilene de Matos Vilhena;
1º Suplente - Josiel Augusto Coelho e
2º Suplente - Gilson Aguiar da Silva.
RESOLVE:Art. 1° Aprovar a Eleição dos Conselheiros que integrarão a Coordenação Estadual da Plenária de Conselhos de Saúde.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 06 de janeiro de 2026.
Ana Claudia Pereira Martins Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
~~Protocolo 269815~~
DECRETO N.º 54.006 , DE 28 DE ABRIL DE 2026HOMOLOGA a Errata n.° 001/2026, referente à Resolução CES/ AM n.º 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que “ DISPÕE sobre o Chamamento para a realização da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 53.385, de 20 de janeiro de 2026, homologou a Resolução CES/AM n.º 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que “ DISPÕE sobre o Chamamento para a realização da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências.”.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2033/2026-CES/ GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013238/2026-60,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Errata n.° 001/2026, referente à Resolução CES/AM n.º 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que “ DISPÕE sobre o Chamamento para a realização da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO