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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/04/2026 · pág. 15

DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026 11

ANEXO ÚNICO ERRATA N.º 001/2026

Referente à Resolução CES/AM n.º 032/2025, de 16/12/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), Decreto n.º 53.385, do dia 20/01/2026, página 8 .

ERRATA ONDE SE LÊ:

DISPÕE sobre o Chamamento para a realização da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências.

LEIA-SE:

DISPÕE sobre o Chamamento para a realização da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, e dá outras providências.

Protocolo 269816 DECRETO N.º 54.007, DE 28 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM 002/2026, de 24 de fevereiro de 2026 “ DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Informação, Comunicação e Educação Permanente - CTCIEP - 2026, e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007985/2026-69,

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 24 de fevereiro de 2026.

ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINS

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

~~Protocolo 269817~~

DECRETO N.º 54.008, DE 28 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM 003/2026, de 24 de fevereiro de 2026 “ DISPÕE sobre a Aprovação da Alteração da Data de Realização da Etapa Municipal do Estado do Amazonas da 18.ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007985/2026-69,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que “ DISPÕE sobre a Aprovação da Alteração da Data de Realização da Etapa Municipal do Estado do Amazonas da 18.ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Informação, Comunicação e Educação Permanente - CTCIEP - 2026, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 002/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Informação, Comunicação e Educação Permanente - CTCIEP - 2026, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 435.ª Reunião, 333.ª Ordinária realizada no dia 24.02.2026, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;

RESOLVE:

Art. 1.º APROVAR o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Informação, Comunicação e Educação Permanente - CTCIEP para o ano de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 003/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE sobre a Aprovação da Alteração da Data de Realização da Etapa Municipal do Estado do Amazonas da 18.ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO

AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 435.ª Reunião, 333.ª Ordinária realizada no dia 24.02.2026, e;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 800, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a alteração do período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18.ª Conferência Nacional de Saúde, estabelece o cronograma das Conferências Livres Nacionais;

CONSIDERANDO seu Art. 1.º A Resolução CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3.º ........................................................... I - Municipal, no período de 16 de

março a 4 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a conferência é um espaço que possibilita a participação da sociedade civil no planejamento governamental e legitima áreas de conhecimento;

CONSIDERANDO a logística da regionalização do Estado do Amazonas, fator que dificulta o deslocamento até os municípios, o período de cheia e a utilização de transporte hidroviário.

RESOLVE:

Art. 1.º APROVAR a alteração da data de realização da etapa municipal do Estado do Amazonas da 18ª Conferência Nacional de Saúde de julho de 2026 para dezembro de 2026.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 24 de fevereiro de 2026.

ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINS

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

Protocolo 269818

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO