Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/04/2026 · pág. 18

DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 012/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000654/2026-98,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, devido à elevação das águas dos Solimões e Içá, na calha do Alto Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alíneabdo inciso I do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 ;

II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 ;”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 11 de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269824 DECRETO N.º 54.014, DE 28 DE ABRIL DE 2026

MODIFICA o § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 53.751, de 11 de março de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 22/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 318ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de fevereiro de 2026, referendado pela Resolução n.º 002/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 39/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 228/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000979/2026-18,

D E C R E T A:

Art. 1.º O § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 53.751, de 11 de março de 2026, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S/A ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1.º O produto relacionado no inciso I do caput deste artigo é enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100 % (cem por cento), nos termos do inciso III do § 11 do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 ;

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269825 DECRETO N.º 54.015, DE 28 DE ABRIL DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária F GODINHO DE SOUZA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 43/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 076/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 288/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001204/2026-60,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária F GODINHO DE SOUZA LTDA. , estabelecida na Rua Balbino Noronha, n.º 1492, Emílio Moreira, Parintins-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.221.728/0001-06 e no CCA sob o n.º 06.201.804-3, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final no inciso VI do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Polpa de Frutas , NCM/SH: 0811.10.00, 2008.80.00, 0812.90.00, 2008.99.00 e 2008.20.90;

II - Suco de Frutas , NCM/SH: 2009.90.00 .

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3.º do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO