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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/04/2026 · pág. 17

DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026 13

DECRETO N.º 54.011, DE 28 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2026, de 31 de março de 2026, que “ DISPÕE sobre a Indicação de Membros, Titular e Suplente, para compor o Grupo Condutor Estadual de Práticas Integrativas eComplementares em Saúde, e dá outras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013190/2026-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2026, de 31 de março de 2026, que “ DISPÕE sobre a Indicação de Membros, Titular e Suplente, para compor o Grupo Condutor Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 006/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE sobre a Indicação de Membros, Titular e Suplente, para compor o Grupo Condutor Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 436.ª Reunião, 334.ª Ordinária realizada no dia 31.03.2026, e;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3.º, da Lei n.º 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social como fatores determinantes e condicionantes da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N.° 971, de 03/05/2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas a Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 008/2026-SEAESP/GAB/SES-AM, de 30 de janeiro de 2026, que solicita indicação de membros representantes, titular e suplente, para que seja atualizada a composição do Grupo Condutor Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, instituído pela Resolução CIB/AM n.º 066, de 30 de maio de 2022 (vigente).

RESOLVE:

Art. 1.° Aprovar a indicação dos Conselheiros Sr. Josiel Augusto Coelho - Titular e Elso da Silva Lima - Suplente.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 31 de março de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013190/2026-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 007/2026, de 31 de março de 2026, que “ DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 007/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO

AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 436.ª Reunião, 334.ª Ordinária realizada no dia 31.04.2026, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1.º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;

CONSIDERANDO que a fiscalização das ações de saúde tem por objetivo, na prática, acompanhar como o estado ou municípios, englobados no escopo da Secretaria Estadual de Saúde atendem às necessidades da população no que concerne aos serviços de saúde prestados e sua qualidade;

CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas foi apresentado na reunião da CTFASS, realizada em 31/03/2026, encaminhado e apresentado na plenária do CES desta data.

RESOLVE:

Art. 1.° APROVAR o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde – CTFASS para o ano de 2026.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 31 de março de 2026.

ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

~~Protocolo 269823~~

ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

~~Protocolo 269822~~

DECRETO N.º 54.012, DE 28 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 007/2026, de 31 de março de 2026, que “ DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, edá outras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

DECRETO N.º 54.013, DE 28 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Içá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 63/2026-GPMSAI, de 18 de março de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 20 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Santo Antônio do Içá;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO