DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026 21
de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.013-0D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotado no 24.º Distrito Policial, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$6.755,04 (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, “ a ”, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$2.203,68 (dois mil, duzentos e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$11.038,31 (onze mil, trinta e oito reais e trinta e um centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 108.414-3D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, acrescido de R$30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$4.869,66 (quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Exercício Policial, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$692,93 (seiscentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$7.653,09 (sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGABRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269850
Protocolo 269849
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 875/2026-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, pelo critério antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial JULIO CESAR DOS SANTOS LOPES , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 24 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 27 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos à Classe Especial do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2012.4.06126R2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000366/2026-71), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 24 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 1.º, III, “ a ”, e § 4.º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 77, de 05 de agosto de 2010, JULIO CESAR DOS SANTOS LOPES , no
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 936/2026-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de Antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial RICARDO BRASIL DE OLIVEIRA , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 12 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.01130R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000385/2026-06), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, RICARDO BRASIL DE OLIVEIRA , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.019-9C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO