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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/04/2026 · pág. 26

DOEAM 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2026

integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.°, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$7.697,73 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial, conforme o disposto no artigo 3.°, § 2, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$2.439,35 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º Lei n.° 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$12.216,67 (doze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

base do vencimento do cargo, no valor de R$1.874,77 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$11.269,34 (onze mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$3.286,03 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e três centavos), concernentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$16.430,14 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269852

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269851

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 790/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, pelo critério de merecimento, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial FRANCISCO IZIDIO DA SILVA , da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 12 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos à 1.ª Classe do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2018.4.05741R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000318/2026-83), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 06 de julho de 2005, FRANCISCO IZIDIO DA SILVA , no cargo de Investigador de Polícia, 1.ª Classe, Matrícula n.º 171.230-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 803/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial ANTONIO CLAUDIO BEZERRA , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 14 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 25 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos à Classe Especial do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.03851R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000320/2026-52), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 25 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 14 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.o , II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.o , II, a , da Lei Complementar n.o 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.o 144, de 15 de maio de 2014, ANTONIO CLAUDIO BEZERRA , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 113.373-0C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO