DOEAM 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.985, DE 23 DE ABRIL DE 2026.Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2026 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANTONIA NEDJA ALMEIDA MOREIRA SALES , Matrícula n.º 235.597-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.000.000 , 00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 53.985, DE 23 DE ABRIL DE 2026
| ENQUADRA | MENT | O POR PROGRESSÃO | HOR | IZONTAL |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO CLASSE |
REF. | |
| Psicólogo A |
1 | Psicólogo A |
2 | 23/06/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | |||||
| 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio | à Execução | de Políticas de | Desenvolvimento Cultural | ||
| 0001 A 1.501.160 3350 |
4.000.000,00 | ||||
| TOTAL | 4.000.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 4.000.000,00 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE IN |
ATIVOS E | PENSIONISTAS DO ESTADO | ||
| 09 272 0002 2490 - Encargos c | om Pessoal | Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro | ||
| 0001 A 1.501.160 |
3190 | 4.000.000,00 | ||
| TOTAL | 4.000.000,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 4.000.000,00 | ||
| <#E.G.B#269123#7#272640> | ~~Protoco~~ | ~~lo 269123~~ |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0170511-79.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de ANTONIA NEDJA ALMEIDA MOREIRA SALES , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01974/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 133/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008865/2026-82,
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269124
DECRETO N.º 53.987, DE 23 DE ABRIL DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0518283-23.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de DALTON EMANUEL PEREIRA DA COSTA , para reformar a sentença e determinar o reenquadramento do servidor até a Classe B, Referência 2, observada a contagem, dos interstícios desde sua posse em 12/12/2013, com pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01695/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1949/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011864/2023-72,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido a servidor DALTON EMANUEL PEREIRA DA COSTA , Matrícula n.º 227.311-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 | 12/12/2016 |
| Serviços Gi |
2 | Serviços Gi |
3 | 12/12/2018 | ||
| eras | 3 | eras | 4 | 12/12/2020 | ||
| 4 | B | 1 | 12/12/2022 | |||
| B | 1 | 2 | 12/12/2024 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO