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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2026 · pág. 53

DOEAM 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2026 29

3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. de Manaus, 10 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor - Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 268702

PORTARIA N ° . 593 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2674/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.01876EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 697/2025, publicada no D.O.E. de 07 de maio de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº. 172.032-5A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.155,46 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, §2º, Anexo X, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 5.828,37 (cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, I, da Lei n°. 2.271/94, alterado pela Lei nº. 3.721/12; mais R$ 21.158,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta oito reais), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, §2º, Anexo X, da Lei nº. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 29.141,83 (vinte e nove mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), mensais.

Manaus, 10 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 268705

PORTARIA Nº. 595 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.01346EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do AmazonasAMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD, ERNANI CALDAS MAFRA, falecido em 30/01/2026, no cargo de Engenheiro - 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 009.553-2C, cujos proventos totalizaram o valor de 27.557,90 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 21.833,20 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA LUCIA CAMPELLO MAFRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 09 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 600 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.J.11527EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ATIVA da FHEMOAM e do CBMAM, Sra. ROSILENE SANTOS DO VALE, falecida em 04/09/2025, em um cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, na matricula nº. 193.618-2B e outro de Sargento 3, na matricula nº. 193.618-2C, cujo proventos totalizavam o valor de R$ 11.274,18 (onze mil, duzentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 13.400,43 (treze mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para JONAS OLIVEIRA DO VALE, cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024, bem como, de acordo com a Lei n°. 13954, de 16 de dezembro de 2019, em seu Art. 25, altera o Decreto-Lei nº. 667, de 2 de julho de 1969, passando a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 24-B. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à pensão militar: II - o benefício da pensão militar é irredutível e deve ser revisto automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.

Manaus, 13 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 268710

PORTARIA N ° . 601 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 90/2026 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.02822EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1233/2025, publicada no D.O.E. de 15 de julho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JONAS CORDEIRO DA SILVA, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 149.350-7A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 5.197,17 (cinco mil, cento e noventa e sete reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.253,65 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), mensais.

Manaus, 13 de abril de 2026.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 268708

Protocolo 268711

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO