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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 10

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecime nto de Medi camentos e Produtos para a S aúde à Rede Assistencial do Estado
0001 A 1.500.100 3390 432.811,36
TOTAL 432.811,36
TOTAL POR SECR ETARIA 432.811,36
24000 DEFENSORIA PÚBLI
24101 DEFENSORIA PÚBLI
CA DO ES
CA DO ES
TADO DO AMAZONAS
TADO DO AMAZONAS
PT REGIÃOTIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
14 122 0001 2001 - Administr
0001 A 1.500.100
ação da Uni
4490
dade 3.290.000,00
TOTAL 3.290.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 3.290.000,00
TOTAL DAS ANULAÇ ÕES 4.862.425,09

DECRETO N. ° 54.025 , DE 29 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Portaria n.º 281/2025-GABINETE/SEAP, publicada no Diário Oficial de Estado, edição de 11 de dezembro de 2025, que constituiu a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à fl. 24;

CONSIDERANDO o Relatório Consolidado da Comissão que analisou e validou a documentação dos servidores, cumprindo o que determina a Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Especial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária contida no Parecer n.º 588/2025/ AESP/SEAP;

CONSIDERANDO as manifestações contidas no Parecer n.º 924/2026-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00048/2026-PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, a proposta apresentada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.041101.009728/2025-65;

DECRETA: Protocolo 269864 DECRETO Nº 54.024, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$884.639 , 76 (OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL , SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.024, DE 29 DE ABRIL DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14701 FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO TIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
**INVESTIMENTOS **
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇO S AO ESTA DO
04 126 3229 1062 - Moderniza ção e Opera cionalização das Soluções T ecnológicas de Informação e Comunicação
0001
P 1.759.201
3390 884.639,76
TOTAL 884.639,76
TOTAL POR SECR ETARIA 884.639,76
Protoco lo 269865

Art. 1.º Os servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ficam enquadrados por tempo de serviço nos cargos, classes e referências constantes no Anexo I da Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os servidores dos quadros adicional e suplementar da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I QUADRO PERMANENTE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PER MANENTE
NOME CARGO **CLASSE ** REFERÊN-
CIA
1 ADELSON EMANUEL
MONTEIRO DA SILVA
ASSISTENTE
PENITENCIÁRIO
ÚNICA J
2 ALDAIR DE PAULA EDWARDS ASSISTENTE
PENITENCIÁRIO
ÚNICA J
3 AMARILDO SOUZA CARNEIRO
DA CUNHA
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
ÚNICA J
4 ANA CLAUDIA MACEDO
ARAUJO SILVA
ANALISTA
PENITENCIÁRIO -
PSICÓLOGO
ÚNICA J
5 ANDREA ALESSANDRA DE
OLIVEIRA MELO
ASSISTENTE
PENITENCIÁRIO
ÚNICA J

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO