DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026
Misia de Souza Pereira Vaz - cargo: PEDAGOGO PD40.ESP-III; matrícula: 239692-0A; período: 27.10.2025 a 09.11.2025. Misia de Souza Pereira Vaz - cargo: PEDAGOGO PD40.ESP-III; matrícula: 239692-0A; período: 09.09.2025 a 08.10.2025.
Neuza Luiza da Silva Teofilo - cargo: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS; matrícula: 163391-0A; período: 06.10.2025 a 20.10.2025.
Nicodemos de Carvalho Queiroz - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 207015-4C; período: 14.10.2025 a 12.12.2025.
Osimar dos Santos Souza Junior - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 253254-9A; período: 27.10.2025 a 24.01.2026. Raileyr Lima Viana - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 154065-3I; período: 13.10.2025 a 09.02.2026. Rizonete Maria Ramos da Silva - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula: 116767-7C; período: 09.10.2025 a 07.12.2025. Roberta Bezerra de Barros Lima - cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; matrícula: 205336-5C; período: 26.10.2025 a 23.01.2026.
Rosa Maria Monteiro de Araujo - cargo: PROFESSOR PF20.MSC-II; matrícula: 102121-4B; período: 30.10.2025 a 27.01.2026.
Sandralea Socorro Lima dos Santos Andrade - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula: 173847-0B; período: 20.10.2025 a 18.12.2025.
Sandro Costa da Silva - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 179071-4A; período: 10.11.2025 a 07.02.2026.
Sara Carina Pedrosa Silva - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 264069-4A; período: 14.10.2025 a 17.10.2025.
Sheila Magalhaes de Almeida - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 254297-8A; período: 26.10.2025 a 22.11.2025.
Tamires Aquino da Costa - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 234178-6A; período: 28.08.2025 a 28.08.2025.
Tamires Aquino da Costa - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 234178-6A; período: 01.09.2025 a 05.09.2025. Vanessa Medeiros Correa - cargo: PROFESSOR PF40.LPL-IV; matrícula: 205481-7C; período: 04.08.2025 a 08.08.2025. Vanessa Medeiros Correa - cargo: PROFESSOR PF40.LPL-IV; matrícula: 205481-7C; período: 29.07.2025 a 01.08.2025. Walquimar Vilaca Batista Borges - cargo: PROFESSOR; matrícula: 163406-2A; período: 28.10.2025 a 11.11.2025.
Walquimar Vilaca Batista Borges - cargo: PEDAGOGO PD40.MSC-II; matrícula: 163406-2C; período: 28.10.2025 a 11.11.2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de abril de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 269563
PORTARIA GSE Nº 414, DE 28 DE ABRIL DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE n ° 144 , de 24 de fevereiro de 2026 , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 25 de fevereiro de 2026, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa aos serviços de limpeza e conservação durante o período de ABRIL de 2021, tendo como interessada a R M Machado E CIA LTDA , CNPJ nº 01.742.429 / 0002 - 06 , conforme informações contidas nos autos do Processo n ° 01.01.028101.000503/2021-51/SEDUC/SIGED ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do referido serviço, sem prejuízo às partes.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Senhora ROSANIA MARIA SOARES VIANA , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 842.552 , 21 (oitocentos e quarenta e dois mil , quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) , em favor da empresa R M Machado E CIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.742.429 / 0002 - 06 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de abril de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GSE Nº 393, 28 DE ABRIL DE 2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 175 , de 02/03/2026, publicada no Diário Oficial Estado, 04/03/2026, com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida, em relação à prestação de serviços de manutenção e reforma predial, incluindo fornecimento de material e mão de obra, visando atender as necessidades da EETI MARIA DO CEU VAZ D ’OLIVEIRA, durante o período de 27/09/2024 a 07/11/2024, tendo como interessada a VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 08.806.091/0001-69, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.008924 / 2026 - 35 / SEDUC / SIGED );
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC , concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de engenharia.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos possíveis envolvidos, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelos cargos;
II. RECONHECER a dívida no valor de R$204.767 , 91 (duzentos e quatro mil , setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) , em favor da VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 08.806.091/0001-69, com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como nos artigos 147 e 149, da Lei nº 14.133/2021;
III.CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de abril de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 269572
PORTARIA GSE Nº 415, DE 28 DE ABRIL DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 162 , de 27/02/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 27/02/2026, com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida, em relação à prestação de serviços de manutenção e reforma predial, incluindo fornecimento de material e mão de obra, visando atender as necessidades do CETI ENG. SERGIO ALFREDO PESSOA, durante o período de 27/09/2024 a 14/11/2024, tendo como interessada a VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº08.806.091 / 0001 - 69 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.008786/2026-94/SEDUC/SIGED ;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de engenharia,
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos possíveis envolvidos, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelos cargos;
II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 413.857 , 56 (Quatrocentos e treze mil , oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) , em favor da VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 08.806.091 / 0001 - 69 , com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como nos arts. 147 e 149, da Lei nº 14.133/2021;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso , previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de abril de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 269577
PORTARIA GSE Nº 422 , DE 28 DE ABRIL 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
Protocolo 269566
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO