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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 55

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 31

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.008922/2026-46-SEDUC/SIGED

CARMEM LÚCIA DE SOUZA RIBEIRO , no cargo de PROFESSOR, no Município de Manaus/AM, referente às matrículas e aos períodos abaixo: . matricula nº 001.022-7A - 14/03/1997 a 28/02/1999; . matricula nº 001.022-7B - 01/04/1996 a 31/12/1996 e de 01/03/1997 a 28/02/2001; . matrícula nº 001.022-7C - 01/05/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 28 de abril de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.014705/2026-95-SEDUC/SIGED

RAIMUNDA XAVIER MATTOS , no Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n° 007.749-6A, no Município de Envira/AM, referente aos seguintes períodos: 01/04/1998 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de abril de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 269583 Protocolo 269579 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 36/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 36/2026 - CEE/AM de 31/03/2026

Indeferir o pedido de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arqueologia, de oferta especial no município de São Gabriel da Cachoeira/ AM, pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé, em razão do Conceito Final do Curso (CFC) 2,49 (dois vírgula quarenta e nove), atribuído na avaliação in loco. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, para que a instituição protocole solicitação de nova avaliação in loco, a ser realizada por comissão designada pelo Conselho Estadual de Educação, nos termos do Art. 64 da Resolução nº 278/2018-CEE/AM.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 17/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 17/2026 - CEE/AM de 31/03/2026

Reconhecer o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa, 2ª Licenciatura, de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), ministrado no Núcleo de Ensino Superior de Presidente Figueiredo e vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no município de Presidente Figueiredo/AM, o qual obteve conceito final 5,0 (cinco), pelo período de 5 (cinco) anos, compreendendo de 2023 a 2027.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Presidente do Conselho Estadual de Educação

Protocolo 269585

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente do Conselho Estadual de Educação

Protocolo 269581 PORTARIA GSE Nº 420, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 166 , de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 04 de março 2026, com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida, em relação à prestação de serviços de manutenção e reforma predial, incluindo fornecimento de material e mão de obra, visando atender as necessidades do CETI MARIA EVA DOS SANTOS , durante o período de 07/10/2024-07/11/2024, tendo como interessada a VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 08.806.091 / 0001 - 69 , conforme informações contidas no Processo nº01.01.028101.008816/2026-62/SEDUC/SIGED) ;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de engenharia.

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos possíveis envolvidos, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelos cargos;

II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 405.225 , 73 (Quatrocentos e cinco mil , duzentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) , em favor da VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 08.806.091 / 0001 - 69 , com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como nos arts. 147 e 149, da Lei nº14.133/2021;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso , previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de abril de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 269582

PORTARIA GSE Nº 423, DE 28 DE ABRIL 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

PORTARIA GSE Nº 421, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 167 / 2026 , publicada no DOE em 04 de março de 2026, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao reconhecimento de dívida, referente a serviços comuns de engenharia, realizados na EETI Brandão de Amorim, no período entre 07/10/2024 a 09/11/2024, sem a devida liquidação durante a vigência contratual, tendo como interessada a Empresa VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 08.806.091 / 0001 - 69 ,

conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.00 8791/2026-05-SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação dos serviços, para atender as necessidades desta Secretaria.

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores envolvidos, tendo em vista que agiram no estrito cumprimento do dever legal, revestidos pelos deveres inerentes ao cargo;

II. RECONHECER a dívida no valor R$ 437.353 , 55 (quatrocentos e trinta e sete mil , trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) , em favor da empresa VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 08.806.091 / 0001 - 69 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso , previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de abril de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 269587

PORTARIA GSE Nº 424 , DE 28 DE ABRIL 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO