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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2026 · pág. 3

DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958

MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA- SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – CONTRATANTE: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA LTDA(NAGEL CONSULTORIA) CNPJ 11.282.947/0001-59 – PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA CPF 642.991.633-20 REPRESENTANTE.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: DE168157

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.04.23.01

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.04.23.01

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de Contrato Nº 2026.04.22.01. Órgão Contratante: SUPERINT. DE TRANSPORTE E TRANSITO. Empresa Contratada: KBM REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI , inscrita no CPJ Nº 38.263.979/0001-63 representado por ANTONIO KLEIBER BARRETO MILITÃO. Valor Global R$ 23.383.03 (Vinte e três mil trezentos e oitenta e três reais e três centavos), Dotação Orçamentária:14.01- 04 122 0402 2.095, Elemento de despesa:3.3.90.30.00; Sub-elemento: 3.3.90.30.16.; Fonte: 1500000000. Vigência do contrato: 12(doze) meses. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO DA SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA ANTONIO EDEVILDO ALVES MULATO, Acopiara, 23 DE ABRIL DE 2026.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 3E85710C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°2026.04.30-0001 - PREGÃO ELETRÕNICO N° 2026.04.08.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.04.30-0001

Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.04.08.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa MR. DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 42.023.744/0001-71. Objeto: Aquisição de material para manutenção de vias públicas, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Altaneira/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 860.782,60 (oitocentos e sessenta mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Antônio Almeida Leite e Maria Roziane da Silva Gonçalves. Data de assinatura do Contrato: 30 de Abril de 2026.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 2720ABD9

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.012/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Institui o programa “refis 2026” no âmbito do município de Altaneira - CE, estabelecendo procedimentos para transação especial de débitos fiscais, mediante concessões mútuas, nas condições que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa REFIS 2026 no âmbito do Município de Altaneira – CE, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas, Contribuições e Multas por infração de qualquer natureza, inclusive as de trânsito e ambientais, independente se constituída, inscritas, ajuizadas judicialmente ou com exigibilidade suspensa, de acordo com as definições constantes no texto desta Lei.

Art. 2º. O ingresso no Programa “REFIS 2026” possibilitará regime especial de consolidação, parcelamento dos débitos e descontos, daqueles vencidos até 31 de dezembro de 2025, na forma abaixo definida:

I - desconto de 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista; II - desconto de 90% (noventa por cento) do total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;

III - desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas;

IV - desconto de 60% (sessenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;

V - desconto de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas.

§ 1º. Os créditos provenientes de fatos desconhecidos pelo fisco, que sejam confessados pelo contribuinte em relação à responsabilidade de pagamento, estarão sujeitos a um desconto de 100% nos juros e multas, podendo ser submetidos às regras de parcelamento constantes nos incisos deste artigo.

§ 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física, e de R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa jurídica.

§ 3º. O parcelamento poderá ser realizado em no máximo 24 (vinte e quatro) meses.

§ 4º.Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, em REFIS anteriores, poderão aderir ao Programa “REFIS 2026”.

§ 5º. A opção pelo Programa “REFIS 2026” importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal, havendo liberação das mesmas quando da quitação integral do acordado.

Art. 3º. Em caso de débitos com execução fiscal em andamento, será acrescido ao montante total do acordo de parcelamento, honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor obtido após aplicação dos parâmetros do Art. 2º, desta Lei.

Parágrafo único. A adesão ao Programa “REFIS 2026” fica condicionada ao estabelecido no caput do presente artigo.

Art. 4º. O requerimento de adesão ao Programa “REFIS 2026” deverá:

I - ser apresentado através de formulário próprio diretamente no Departamento de Arrecadação, localizada na Rua Joaquim Soares da Silva, nº 406, Centro, até 30 de junho de 2026 ;

II - ser distinto para cada tipo de débito, com indicação da forma de parcelamento desejada, dentre as previstas nesta Lei, e números das ações executivas, quando existentes;

III - ser assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais.

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