Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2026 · pág. 4

DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958

§ 1º. O pedido de parcelamento deve ser acompanhado com cópia de documento de identificação do devedor, e no caso deste estar representado por procurador, do respectivo instrumento de procuração, com poderes especiais para transigir e cópias dos documentos de identificação de ambos, podendo ainda, serem exigidos outros documentos que a Administração Municipal repute necessários.

§ 2º. Quando se tratar de pessoa jurídica, o pedido de parcelament,o deve ser acompanhado de cópia de contrato social da empresa, último aditivo e de cópia do documento de identificação do sócio-gerente devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta que será necessária à apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

§ 3º. Quando se tratar de espólio, o pedido de parcelamento deve ser acompanhado de cópia do termo de inventariante, e no caso de não haver inventário em andamento, de cópia da certidão de óbito, documentos pessoais do de cujus, declaração dos herdeiros, cópias dos documentos comprobatórios das propriedades dos imóveis, quando for o caso, podendo ainda ser exigidos outros documentos que a Administração repute necessários.

Art. 5º. A adesão ao Programa “REFIS 2026”, implica:

Art. 9º. A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a qualquer título.

Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.

Art. 11 . Será dada ampla publicidade a esta Lei, devendo ser veiculada em todos os meios de comunicação à disposição da Administração Pública Municipal.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Altaneira - CE, em 04 de maio de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 0D05706F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;

II - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar;

III - ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.

Art. 6º. Constitui causa para exclusão do contribuinte do Programa “REFIS 2026”, com a consequente revogação do parcelamento:

I - o atraso de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, relativas aos débitos abrangidos pelo Programa “REFIS 2026”; II - o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; III - a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica;

IV - a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do Programa “REFIS 2026”;

V - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.

Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Programa “REFIS 2026” implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Art. 7º . O prazo para adesão ao Programa “REFIS 2026” encerra-se, impreterivelmente, em 30 de junho de 2026, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo por meio de Decreto.

Art. 8º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenções ou imunidades concedidas ou reconhecidas em processos eivados daqueles vícios, bem como aos casos de falta de recolhimento de imposto retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Além do previsto no caput, deste artigo, o disposto nesta Lei não se aplica aos casos em que mediante processo de fiscalização, fique comprovada a apropriação indébita e a contumácia de evasão das obrigações fiscais pelo contribuinte

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240129

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240129 , RESULTANTE DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-001/2024 - SESA, COM BASE NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº Lei 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, SUJEITANDO-SE OS CONTRATANTES ÀS SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR AJUSTADAS. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste instrumento no presente exercício financeiro têm como fonte a seguinte dotação orçamentária: 3001 10 301 0400 2.101 Gestão dos Serviços de Atenção Primária / 3001 10 302 0403 2.107 Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, sub elemento de despesa: 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo, Fonte de Recursos: 1600000000 – Transferência SUS-BLOCO de manutenção, consignado no Orçamento Municipal de 2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL (COM CONSIGNAÇÃO DE CILINDROS) E PRODUTOS AFINS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. CONTRATADO(A): OXIBORGES COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA - ME ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): EDIVAN BORGES DE SOUSA. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA - SECRETÁRIA DE SAÚDE. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 30/04/2026 a 30/04/2027. ALTO SANTO (CE), 30 DE abril DE 2026.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 2F3ACE2C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250255

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250255 , RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4