DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a Sra. MARIA ELANE DA SILVA, vereadora, matrícula nº 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 28 de abril de 2026, onde esteve presente na Secretaria dos Recursos Hídricos, para tratar de assuntos referentes ao abastecimento hídrico do município de Itaiçaba.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALOR TOTAL................: R$ 29.136,00 (vinte e nove mil, cento e trinta e seis reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 0909.206060091.2.070 Fomento ao Programa de Melhoria Genética em Animais , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04 Gás engarrafado, no valor de R$ 29.136,00
VIGÊNCIA...................: 04 de Maio de 2026 a 04 de Maio de 2027
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Maio de 2026
FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA Sec. de Agricult., Pecuaria e Apoio Comu
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: F0D52841
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: B24C66A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DISPENSA ELETRÔNICA N.º 005/2025-DL
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00004.20250204/0001-60. DISPENSA ELETRÔNICA N.º 005/2025-DL. CONTRATO N.º 2025.03.31-0001. ESPÉCIE: Alteração de prazo contratual. N.º ADITIVO: primeiro. OBJETO ADITIVO: Prorrogação de prazo do contrato n.º 2025.03.31-0001 e consequente aditivos, por mais 12 (doze) meses, na forma do Art. 111 da Lei n.º 14.133/2021. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria e Comércio. CONTRATADO: QUOPA ENGENHARIA, ASSESSORIA, ACOMPANHAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n.º 43.421.142/0001-35. VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 23.062,05. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 31/03/2027. Itaiçaba, Estado do Ceará, 27/03/2026.
SÉRGIO BARBOSA DE PAULA,
Secretário Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: AF354294
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260073
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 578/2026 JARDIM/CE, 04 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE, NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, SOBRE CRITÉRIO OBJETIVO, PROVA MÍNIMA E RITO OBRIGATÓRIO PARA ENQUADRAMENTO NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SERVIDOR OCUPANTE DOS CARGOS PROFESSOR AUXILIAR DE SALA – PI E AUXILIAR DE SALA, QUANDO CARACTERIZADO EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA E SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE/PRÉESCOLA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 008/2026, em 08 de abril de 2026 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei aplica-se somente aos servidores efetivos do Município de Jardim/CE ocupantes dos cargos: I – Professor Auxiliar de Sala – PI;
II – Auxiliar de Sala, exclusivamente quando lotados em CRECHE ou PRÉ-ESCOLA e submetidos ao Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento – PASE , previsto nesta Lei.
Art. 2º. O enquadramento no Magistério Municipal ocorrerá apenas quando houver DOCÊNCIA OU SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA COMPROVADO.
§ 1º. Considera-se DOCÊNCIA COMPROVADA aquela que atender cumulativamente :
I – Provas obrigatórias do art. 4º; e
EXTRATO DE CONTRATO
II – Pontuação mínima do art. 3º.
CONTRATO Nº...........: 20260073
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL0052026-SEAG
CONTRATANTE........: SEC.DE AGRICULT.,PECUARIA E APOIO COMUNT
CONTRATADA(O).....: FREITAS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CONSERVAÇÃO DE SÊMEN, VISANDO ATENDER A NECESSIDADES DA SEAGRI.
§ 2º. Considera-se SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA o conjunto de atividades educacionais de planejamento, coordenação, orientação, acompanhamento, avaliação e assessoramento pedagógico, exercidas em unidade escolar de educação básica, conforme definição constante da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
§ 3º. O suporte pedagógico à docência também será aferido mediante a pontuação prevista no art. 3º desta Lei.
§ 4º. Sem o atendimento do §1º, do §2º e do §3º, a solicitação de enquadramento do servidor será indeferida, permanecendo no cargo de origem.
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