DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958
Art. 3º. Para fins desta Lei, à docência será aferida por pontuação, sendo necessário atingir mínimo de 70 (setenta) pontos, conforme quadro:
| ITEM | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| 1. Plano pedagógico/rotina semanalassinado ou identificado | 20 (vinte)pontos |
| 2. Registros pedagógicos(diário) com autoria identificável | 20 (vinte)pontos |
| 3. Instrumentos de avaliação/acompanhamento(relatórios) do desenvolvimento do aluno |
20 (vinte) pontos |
| 4. Responsabilidade por condução de atividade pedagógica registradapor coordenação |
20 (vinte) pontos |
| 5. Atas/relatórios de reunião pedagógica (jornadas pedagógicas, formações)comparticipação e atribuição |
10 (dez) pontos |
| 6. Produção de material pedagógico(sequência/atividade) anexada e validada |
10 (dez) pontos |
Parágrafo Único. A pontuação será apurada pela Comissão do PASE e lançada no Formulário do ANEXO I, vedada pontuação por declarações genéricas.
Art. 4º. São obrigatórias, sob pena de indeferimento imediato: I – Ato formal de lotação em creche/pré-escola (portaria/ordem/termo);
II – Declaração padronizada da Direção e Coordenação Pedagógica (ANEXO II), marcando itens objetivos;
III – Evidências documentais do rol do art. 3º (anexadas), que somadas cheguem à pontuação mínima necessária também citada no referido artigo.
Art. 5º. Uma vez comprovada docência ou suporte pedagógico à docência:
I – Professor Auxiliar de Sala – PI ou Auxiliar de Sala que possuem a formação do Ensino Médio com curso de 3º pedagógico (normal médio): enquadrar como Professor Nível I (Ensino Infantil) – Polivalente;
II – Professor Auxiliar de Sala - PI ou Auxiliar de Sala que possuem formação de nível superior (licenciatura plena) em Pedagogia: enquadrar como Professor Nível II (Ensino Infantil) – Polivalente.
Servidor: __ Matrícula: _ Cargo: ( ) Professor Auxiliar de Sala – PI ( ) Auxiliar de Sala Unidade: ____ Etapa: ( ) Creche ( ) Pré-escola Turma/turno: ________
2) Provas obrigatórias (art. 4º)
( ) Lotação formal anexada (doc: __)
( ) Declaração padrão (ANEXO II) anexada
( ) Evidência 1 (art. 3º): ___
( ) Evidência 2 (art. 3º): ___
3) Pontuação (art. 3º)
( ) Plano pedagógico/rotina semanal (20)
( ) Registros pedagógicos (20)
( ) Avaliação/acompanhamento (15)
( ) Atas/reuniões pedagógicas (10)
( ) Condução pedagógica registrada (15)
( ) Material pedagógico produzido (10)
TOTAL: ______/100 ➜ Resultado: ( ) DEFERIR ( ) INDEFERIR (critério: ≥70 e provas obrigatórias ok)
ANEXO II — DECLARAÇÃO PADRÃO (DIREÇÃO + COORDENAÇÃO)
Declaro, para fins do PASE (Lei Municipal nº ___/2026), que o servidor acima identificado executa as seguintes atividades, de forma habitual, na educação infantil: Marcar SIM ou NÃO :
Conduz atividades pedagógicas com a turma: ( ) SIM ( ) NÃO Elabora/participa de planejamento semanal/diário: ( ) SIM ( ) NÃO Registra em diário/relatórios pedagógicos: ( ) SIM ( ) NÃO Aplica instrumentos de acompanhamento/avaliação: ( ) SIM ( ) NÃO Responde por condução pedagógica (ainda que compartilhada): ( ) SIM ( ) NÃO
Observação obrigatória: indicar quais documentos comprovam (apenas referência ao anexo):
Docs anexados: ( ) plano ( ) diário/relatório ( ) avaliação ( ) atas ( ) material pedagógico
Local/Data: Jardim/CE, / /_____
Parágrafo Único. O Município já dispõe no Anexo do Magistério da classe Professor Nível I (Ensino Infantil) – Polivalente e Professor Nível II (Ensino Infantil) – Polivalente e referência correlata (Lei Nº 050-2009).
Art. 6º. Fica instituído o PASE, com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias por servidor, obedecendo: I – autuação e checklist (ANEXO I);
II – análise e pontuação;
III – decisão motivada (ANEXO IV);
IV – recurso em 10 dias.
Art. 7º. Deferido o PASE, os efeitos financeiros contam do protocolo ou instauração de ofício, o que ocorrer primeiro, vedada redução remuneratória.
Parágrafo Único. A Lei Municipal nº 050/2009 já vinculou a revisão remuneratória do magistério ao piso nacional (Lei Federal nº 11.738/2008), servindo de parâmetro municipal de atualização.
Art. 8º. Vetado .
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 04 de Maio de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
ANEXO I — FORMULÁRIO/ CHECKLIST DO PASE (OBRIGATÓRIO) 1) Identificação
Direção (assinatura)
________ Coordenação Pedagógica (assinatura)
ANEXO III — MINUTA DE PORTARIA (COMISSÃO PASE)
PORTARIA Nº ____/2026
Institui Comissão do Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento (PASE).
O(A) Prefeito(a) Municipal de Jardim/CE resolve:
Art. 1º. Instituir Comissão do PASE, composta por: I – 1 representante da SME; II – 1 representante da Gestão de Pessoas; III – 1 membro da Procuradoria (ou assessoria jurídica).
Art. 2º. Compete à Comissão: receber, conferir provas obrigatórias, pontuar, emitir parecer e propor decisão.
Art. 3º. Prazo: 45 dias por processo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em ---- de ------ de ------.
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Prefeito Municipal
ANEXO IV — MODELO DE DECISÃO
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