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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2026 · pág. 69

DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958

LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.07.02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.07.02

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS do município de ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, DE NATUREZA ESPECIALIZADA, OPERATIVA, ESTRATÉGICA E FORMATIVA, VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.

FAVORECIDO: RN SERVICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.306.195/0001-28, com sede na R SAO JOSE, 1255, CENTRO, ICO/CE, CEP: 63.430-000 , subscrita pelo representante legal, o Sr. DANIELA NUNES DE JESUS, na qualidade de administrador, portador do CPF nº 039.168.745-00.

VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL : O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 . Declaração de Dispensa emitida pelo o Ordenador de Despesas e RATIFICADA pelo o ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS do município de ORÓS/CE.

ORÓS-CE, 04 de maio de 2026.

JESSÉ NUNES ANDRADE

Ordenador de Despesas Da Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: A910428D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

Administração Pública (PROCAP), que reitera a necessidade de cumprimento imediato das medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial determinou que o Município de Penaforte encerre todas as licitações, dispensas e contratos, além de suspender qualquer pagamento em favor da pessoa jurídica B.M.C. ROCHA CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 30.756.453/0001-03;

CONSIDERANDO a proibição expressa de que a referida empresa, bem como os investigados titulares mencionados na decisão judicial, participem de licitações, seja de forma direta ou por meio de interpostas pessoas ou outras empresas em seus nomes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO, por fim, o Princípio da Publicidade e a necessidade de garantir que todos os órgãos da Administração Pública Municipal tenham ciência da restrição imposta para evitar novas contratações indevidas; DECRETA:

Art. 1º Ficam imediatamente encerrados todos os processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação em curso no âmbito do Município de Penaforte que envolvam a empresa B.M.C. ROCHA CONSTRUÇÕES (CNPJ nº 30.756.453/0001-03).

Art. 2ª Ficam igualmente suspensos todos os contratos administrativos vigentes e, consequentemente, interrompidos todos os pagamentos destinados à referida pessoa jurídica, em observância à ordem judicial constante às fls. 1049 do processo nº 0628370-24.2025.8.06.0000.

Art. 3ª Fica estabelecida a proibição temporária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da intimação da decisão judicial, de o Município de Penaforte realizar qualquer nova contratação ou admitir a participação em certames licitatórios da empresa B.M.C. ROCHA CONSTRUÇÕES e dos seguintes investigados:

a) RAFAEL FERREIRA ÂNGELO (CPF 047.502.724-85);

b) DIEGO FERREIRA ÂNGELO (CPF 020.189.583-80);

c) BRENNO MENDES COUTO ROCHA;

d) CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA;

e) BRUNO AMARO EVANGELISTA;

f) FRANCISCO IGOR LUCIANO LANDIM;

g) ELTON JOHN GOMES ROLIM;

h) ALLAMO EDGAR FERNANDES ROLIM.

Art. 4ª A proibição de que trata este artigo estende-se à participação de forma direta ou por interposta pessoa, bem como por meio de outras empresas em nome dos investigados listados, conforme determinação judicial expressa.

Art. 5º Todas as Secretarias Municipais, departamentos de compras e comissões de licitação deverão realizar a conferência rigorosa do quadro societário de empresas participantes de certames e de fornecedores atuais, visando garantir o fiel cumprimento deste Decreto e da ordem judicial vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, em 29 de abril de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2026 - GAB, DE 29 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONTRATOS, O ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E A PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0628370-24.2025.8.06.0000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Gabinete do Juiz Convocado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos autos do processo cautelar criminal nº 0628370-24.2025.8.06.0000, especificamente conforme o mandamento contido às fls. 1049; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0158/2026/PROCAP, expedido pela Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO

Prefeito Municipal de Penaforte

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: AE824C8C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2026 - GAB, DE 30 DE ABRIL DE 2026

REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 855, DE 09 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 873/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF – Edição 2025-2028,

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