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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2026 · pág. 70

DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal de Cultura (FMC), criado pela Lei Municipal nº 855, de 09 de maio de 2026, instrumento de financiamento da política pública municipal de cultura.

Art. 2º. O FMC, de natureza contábil-financeira, tem por finalidade prestar apoio financeiro, a fundo perdido, a projetos que visem o fomento, a produção, a circulação, a pesquisa e a preservação da produção artística e cultural no município.

CAPÍTULO II - DOS RECURSOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura:

I - dotação orçamentária própria, constante no orçamento do Município;

II - repasses do Fundo Nacional de Cultura (FNC) ou do Fundo Estadual de Cultura;

III - produtos de convênios, acordos ou ajustes celebrados com órgãos federais, estaduais ou municipais;

IV - doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V - rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do fundo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c as Leis Complementares Municipais nº. 019/2025 e nº. 020/2026;

CONSIDERANDO a realização de Concurso Público para provimento de vagas do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE, regido pelo Edital N.º 002/2024, de 05 de julho de 2024;

RESOLVEM:

Art. 1º. Ficam nomeados para exercerem o cargo de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, do quadro de pessoal do Município de Pindoretama, os(as) aprovados(as) em Concurso Público abaixo relacionados(as):

I – Ampla Concorrência:

CAPÍTULO III - DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º. A gestão do FMC será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Parágrafo único. O Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo será o Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 5º. Compete ao Gestor do Fundo:

I - autorizar a liberação de recursos para projetos aprovados; II - acompanhar a execução dos projetos; III - prestar contas da aplicação dos recursos.

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO DE INCENTIVO À CULTURA

Art. 6º. A seleção dos projetos será feita pelo Conselho Municipal de Incentivo à Cultura, órgão paritário entre poder público e sociedade civil.

Art. 7º. O Conselho analisará os projetos com base nos critérios estabelecidos em edital, como mérito cultural, viabilidade financeira e impacto na comunidade.

CAPÍTULO V - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 8º. Os recursos do Fundo serão aplicados por meio de editais de fomento, garantindo a publicidade e a transparência. Art. 9º. Não poderão ser financiados projetos que conforme lei: I - tenham caráter partidário;

II - sejam voltados a produções puramente comerciais.

1º - DOMINGOS COSTA E SILVA FILHO

III - Candidatos Negros:

1º - GEOCELMAR TELES MALTA

Art. 2º. Os(as) candidatos(as) nomeados(as) por esta Portaria deverão comparecer para a cerimônia de assinatura do termo de posse que será realizada no dia 08/05/2026 às 18h no ginásio poliesportivo da EMEB Francisca Holanda Costa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 04 de maio de 2026.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Ceará, em 30 de abril de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: BFF13678

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 01.04.05/2026.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para o cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE, e dá outras providências.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

ADRIANNE BOBÔ DE CARVALHO ALVES Secretária de Administração

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 7F49C5B5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017 SMAS 2026

O(A) SECRETÁRIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA MIKAELLY FELIX DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Assistência Social,

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