Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/05/2026 · pág. 72

DOMCE 05/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3958

II - Local Fortaleza/, Hotel Diogo no período de 07/05/2026 a 08/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 04 de maio de 2026

TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretário(a)

Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: B2E51BF7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16/2026

DECRETO Nº 16/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas habitacionais voltadas à redução do déficit habitacional no Município;

CONSIDERANDO o interesse público na construção de 50 (cinquenta) casas populares; CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação que fixou o valor do imóvel em R$ 30.000,00; CONSIDERANDO que o imóvel encontra-se localizado na Vila Prado, neste Município;

CONSIDERANDO que o imóvel está devidamente georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000), conforme memorial descritivo técnico; DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente a RAQUEL SOARES DA SILVA, localizado na Vila Prado, Município de Potengi/CE, com área de área de 9.232,704 m² e 549,407 m de perímetro, com a seguinte descrição:

§1º – Descrição perimétrica completa: O imóvel urbano em forma de um polígono irregular, caracterizado como “Terreno Vila Prado”, GLEBA , localizado , contém uma área de 9.232,704 m² e 549,407 m de perímetro, apresenta a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice denominado 1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, N 9.214.439,0400m e E 385.996,3400m; referentes ao Meridiano Central 39°00' e Fuso -24; deste, segue no sentido norte-sul, Cerca; confrontando com José Filho Nonato Barbosa , formando azimute de 172°19'25", na distância de 44,984 m; até o vértice 2, de coordenadas N 9.214.394,4587m e E 386.002,3488m; deste, segue no sentido nordeste-sudoeste, Cerca; confrontando com José Filho Nonato Barbosa em desenvolvimento de curva circular com 0,657 m, formado por arco de raio 0,500 m e ângulo central 75°13'48" ou pela corda do arco , formando azimute de 209°56'19", na distância de 0,610 m; até o vértice 3, de coordenadas N 9.214.393,9297m e E 386.002,0442m; deste, segue no sentido leste-oeste, Cerca; confrontando com José Filho Nonato Barbosa , formando azimute de 247°33'14", na distância de 234,256 m; até o vértice 4, de coordenadas N 9.214.304,4871m e E 385.785,5362m; deste, segue no sentido sudestenoroeste, Limite artificial não tipificado; confrontando com Terreno (Prefeitura Municipal de Potengi) em desenvolvimento de curva circular com 1,016 m, formado por arco de raio 0,500 m e ângulo central 116°23'16" ou pela corda do arco , formando azimute de 305°44'52", na distância de 0,850 m; até o vértice 5, de coordenadas N

9.214.304,9836m e E 385.784,8465m; deste, segue no sentido sulnorte, Muro; confrontando com Dedé Saraiva , formando azimute de 3°56'30", na distância de 39,039 m; até o vértice 6, de coordenadas N 9.214.343,9300m e E 385.787,5300m; deste, segue no sentido sudoeste-nordeste, Cerca; confrontando com Antônio do Nascimento Sousa , formando azimute de 65°06'54", na distância de 51,402 m; até o vértice 7, de coordenadas N 9.214.365,5600m e E 385.834,1600m; deste, segue no sentido sudoeste-nordeste, Cerca; confrontando com Antônio do Nascimento Sousa , formando azimute de 65°44'04", na distância de 61,635 m; até o vértice 8, de coordenadas N 9.214.390,8900m e E 385.890,3500m; deste, segue no sentido sudoeste-nordeste, Cerca; confrontando com Antônio do Nascimento Sousa , formando azimute de 64°56'38", na distância de 30,909 m; até o vértice 9, de coordenadas N 9.214.403,9800m e E 385.918,3500m; deste, segue no sentido sudoeste-nordeste, Cerca; confrontando com Antônio do Nascimento Sousa , formando azimute de 65°50'53", na distância de 40,254 m; até o vértice 10, de coordenadas N 9.214.420,4500m e E 385.955,0800m; deste, segue no sentido sudoeste-nordeste, Cerca; confrontando com Antônio do Nascimento Sousa , no azimute de 65°44'45" na distância de 45,255 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito.

§2º - Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000), no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39°W.

§3º – Finalidade - O imóvel destina-se à construção de 50 (cinquenta) casas populares.

Art. 2º - Havendo concordância integral quanto ao preço e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

I – o preço convencionado não deve ultrapassar o valor fixado no Laudo de Avaliação (R$ 30.000,00);

II – comprovação da titularidade do imóvel;

III – inexistência de ônus;

IV – concordância expressa da proprietária.

Art. 3º - Não havendo acordo, a desapropriação será promovida judicialmente, podendo o Município requerer imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º - O imóvel será incorporado ao patrimônio público como bem de uso especial.

Art. 5º - Integram este Decreto:

• o Laudo de Avaliação;

• a Planta do Imóvel Georreferenciado;

• o Memorial Descritivo.

Art. 6º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi/CE, 04 de maio de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: BF1591F3

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA Nº 2026.05.04.1.

AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2026.05.04.1

AVISO DE DISPENSA Nº 2026.05.04.1. A Ordenadora de Despesas

da Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, torna público para conhecimentos dos interessados que irá realizar Dispensa de Licitação, na sua forma Física, tombada sob o nº 2026.05.04.1, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de engenharia civil, engenharia mecânica e topografia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser entregues/protocoladas na Sede da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, no horário das 7:00h às 17:00h em dias úteis até o dia

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72