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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2026 · pág. 101

DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 7F9791DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,

por intermédio da Secretaria de Educação, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº. CP-002/2026 – SEDUC, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DESTE MUNICÍPIO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, e comunica que estará recebendo os documentos para credenciamento até as 09h00min do dia 28 de Maio de 2026. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na Rua Pe. Clicério, 4605, São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Maiores informações através do e-mail [email protected].

RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA –

Secretário de Educação.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: F14F1A21

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 202629040001

ORIGEM: CONCORRENCIA ELETRÔNICA C.E – CE-004/2025SEINFRA

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADO: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PIÇARRAMENTO NA ESTRADA DO TAPUIO QUE LIGA A BR-116, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICIPIO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO . DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA dotação orçamentária nº 1901 15 451 0016 1.022 – Pavimentação, calçamento de ruas, logradouros e estradas vicinais; elemento de despesa : 4.4.90.51.00 Obras e instalações; sub elemento de despesas: 4.4.90.51.30 – Outras obras e instalações, Fonte de Recursos : 1.500.0000.00 – Recursos não Vinculados de Imposto / 1.706.0000.00 – Transferência especial da união / 1.700.0000.00 – Transferências da união referente a compensações financeira pela exploração de recursos / 1.701.0000.00 – Outras transferências de convenio ou repasses da união / 1.701.0000.00 – Outras transferências de convênios ou repasses dos estados, consignado no orçamento municipal de 2026.

R$ 906.794,78 (Novecentos e Seis Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos) VIGÊNCIA: 29 de Abril de 2026 a 29 de Abril de 2027

Publicado por:

Antonio Jean da Silva Código Identificador: 8E0D0FD2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.446, DE 04 DE MAIO DE 2026

Autoria: Poder Executivo Municipal

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Tabuleiro do Norte, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SDR, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:

I - Proteção e Defesa Civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;

II - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto à ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

III - Situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido; IV - Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.

Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Secretaria;

III - Seção de Planejamento e Redução de Desastres; IV - Seção de Operações.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.240, de 19 de abril de 2013.

§1º - O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

§2º - Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º - Compete à COMPDEC:

I - executar a PNPDEC em âmbito municipal;

II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado;

III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

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