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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2026 · pág. 103

DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960

Designar a senhora JOSÉ GIRLÂNDIO DOS SANTOS , Motorista, Matrícula 1323, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a Fortaleza – CE, conduzindo servidores municipais para participarem da OFICINA: Interlocução PAEFI e o Serviço de Acolhimento para Criança e Adolescentes – MÓDULO II, que acontecerá na Escola de Gestão do Sistema Único da Assistência Social (E-Suas), na Rua Jaime Benévolo, N° 21 – Centro, nos dias 27 e 28 de abril do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos) referente a 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos), correspondente aos dias em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 4A86C6BF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 349/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (CGPDP), NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública Municipal assegurar a proteção, a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados pessoais dos cidadãos e servidores, adequando seus processos internos às diretrizes de transparência e segurança da informação;

CONSIDERANDO que a implementação da LGPD exige uma atuação coordenada entre as diversas secretarias e órgãos municipais para o mapeamento de dados, avaliação de riscos e elaboração de políticas de privacidade eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), que ficará responsável por estabelecer as medidas necessárias para implementar o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.

Art. 2º - São atribuições do CGPDP:

I - Coordenar a implementação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito do Município de Tabuleiro do NorteCE, zelando pela observância das recomendações definidas pelos órgãos superiores;

II - Coordenar apoio às unidades administrativas e demais setores das secretarias no mapeamento dos processos organizacionais de dados pessoais e na elaboração de relatório de impacto à proteção de dados (RIPD);

III - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte com as disposições da LGPD, dos órgãos de controle externo e interno e com a Lei Orgânica Municipal;

IV - Supervisionar a elaboração e aplicação das políticas de privacidade e proteção de dados pessoais;

V - Prestar orientações, quando solicitado pelo controlador ou encarregado dos dados, nos pedidos administrativos relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD, dos órgãos de controle externo e interno e com a Lei Orgânica Municipal;

VI - Auxiliar o controlador de dados, quando solicitado, na formulação de princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e na sua regulamentação;

VII - propor e acompanhar o programa de conscientização sobre a LGPD no âmbito desta Prefeitura Municipal.

Art. 3º - O CGPDP é composto por:

I - ANTÔNIO JEAN DA SILVA, Matrícula 3883

II - JOSEFA MARIA RÍTILA DINIZ SOUSA, Matrícula 7752; III - MAELLE RAYANE REBOUÇAS DE SOUZA, Matrícula 7607; IV - TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES, Matrícula 7795.

Parágrafo único - O CGPDP será coordenado pelo Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 553167CA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 353/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026

NOMEIA O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PARA ATENDIMENTO À LEI Nº 13.709/2018.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública Municipal assegurar a proteção, a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados pessoais dos cidadãos e servidores,

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