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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2026 · pág. 104

DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960

adequando seus processos internos às diretrizes de transparência e segurança da informação;

CONSIDERANDO que a implementação da LGPD exige uma atuação coordenada entre as diversas secretarias e órgãos municipais para o mapeamento de dados, avaliação de riscos e elaboração de políticas de privacidade eficazes;

RESOLVE:

PARCERIA COM A ENTIDADE E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, Eronildes Francisco dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI:

Art. 1º - Fica nomeada a senhora MAELLE RAYANE REBOUÇAS

DE SOUZA , servidora investida no cargo de Gerente de Núcleo de Controle e Gestão Financeira, matrícula nº 7607, para a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, o Data Protection Officer (DPO), para atendimento da Lei nº 13.709/18, Arts. 23 e 41, perante esta Prefeitura Municipal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares de dados pessoais.

Art. 2º - O Encarregado nomeado no Art. 1º desta Portaria, coordenará diretamente os trabalhos do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Zé do Zuca (IZZ), associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 65.491.576/0001-44, com sede na Rua Sítio Urucuzinho, nº 579, Bairro Cajazeiras do Jiló, Município de Tarrafas - Ceará, dedicada à promoção de ações sociais e defesa de direitos sociais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Zé do Zuca (IZZ), com vistas à execução de ações voltadas à proteção e ao bem-estar de animais no Município de Tarrafas - Ceará, compreendendo:

I – Campanhas de castração e controle populacional;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D9F2DDDB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

GABINETE DO PREFEITO CANCELAMENTO DOS EXTRATOS DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.02.20.1

CANCELAMENTO DOSEXTRATOSDE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.02.20.1. O Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas/CE torna público, o cancelamento do avisode extrato de contrato nº 2026.03.31/01,realizado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, na data de 01/04/2026, referente ao Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.02.20.1, cujo objeto é a Contratação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças,junto aos veículos locados e pertencentes a frota oficial do Município de Tarrafas/CE,considerando que fora enviado erroneamente ao referido jornal. Para mais informações: Av Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, no horário de 07:30 às 16:00 horas. Tarrafas/CE, 06 de maio de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: F58D86E2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZÉ DO ZUCA (IZZ) E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ENTIDADE E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE.

LEI MUNICIPAL Nº 516/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZÉ DO ZUCA (IZZ) E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR

II – Acolhimento e tratamento de animais feridos ou abandonados;

III – Ações educativas e de conscientização sobre cuidados e proteção animal;

IV – Outras atividades correlatas de interesse público na área da causa animal.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros mensais à entidade conveniada, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, observada a dotação orçamentária própria e os critérios da legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.

§1º. A formalização do convênio deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e suas alterações.

§2º. A prestação de contas dos recursos recebidos será obrigatória, nos termos estabelecidos no instrumento de convênio (termo de fomento), sob pena de suspensão dos repasses.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS - CEARÁ, 17 de abril de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 1F0820F4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026

Pelo presente instrumento de Termo de Fomento:

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE TARRAFAS – CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, com sede na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N,

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