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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 6

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Banabuiú-CE, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida pelo ordenador de despesa, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 08.005/2026-IN , com o objeto a seguir: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA “WILLIAM SANFONA”, VISANDO A APRESENTAÇÃO DE SHOW CATÓLICO, NO EVENTO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO MUNICÍPIO DE BANABUIU/CE, A SER REALIZADA NO DIA 10/05/2026, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO INDUSTRIA E COMERCIO , representado exclusivamente pela empresa DIVINA PROVIDENCIA PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.685.527/0001-14 , com sede na Rua Antenor Costa Vieira, Bairro Paraiso, Itabaianinha -SE, CEP: 49.29-000, e-mail [email protected], representada por WILLIAM AUGUSTO DOS SANTOS, CPF nº 068.623.405-73. Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21 e suas alterações e Decreto Municipal n° 170/2023. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida e ratificada pela Sra. SAMARA DAYNE LEMOS , Secretária de Cultura e Turismo. Banabuiú/CE, 24 de abril de 2026.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 55FFE493

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

Funcionamento em Horário Especial (THE) para o exercício de 2026 observarão, transitoriamente, as disposições da Lei Complementar nº 006/2024, até que se finde o prazo de noventena da Lei Complementar nº 008, de 29 de dezembro de 2025.

Art.2º A TLF será lançada com base na área total edificada do estabelecimento, utilizando os valores e o escalonamento em Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) previstos na legislação vigente na data deste fato gerador.

Parágrafo único. Eventuais diferenças de valores decorrentes da futura plena eficácia da Lei Complementar nº 08/2025 serão objeto de lançamento complementar ou compensação, conforme regulamentação posterior da Secretaria Municipal de Finanças.

CAPÍTULO II

DO VENCIMENTO E CONDIÇÕES DE EMISSÃO

Art. 3º O recolhimento da TLF e da THE, relativo ao exercício de 2026, deverá ser efetuado em cota única até o dia31 de maio de 2026. Art. 4º A renovação do Alvará de Funcionamento somente será efetivada mediante:

I - comprovação da quitação das taxas de que trata este Decreto; II - apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) municipais ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;

III - atendimento às normas de segurança, higiene e localização exigidas para a espécie de atividade.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E ALTERAÇÕES

Art.5º O contribuinte é obrigado a comunicar à repartição fazendária, no prazo de30 (trinta) dias, qualquer alteração nas características do imóvel ou da atividade econômica que implique modificação na base de cálculo da taxa.

Art.6º A inscrição no cadastro fiscal é obrigatória inclusive para pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas.

CAPÍTULO IV

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 24.04.001/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

REGULAMENTA O LANÇAMENTO, A ARRECADAÇÃO E AS NORMAS DE TRANSIÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TLF) E DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL (THE) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e pelo Código Tributário Municipal (Lei nº 1.334/1997), e

CONSIDERANDO que a Taxa de Licença tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia;

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 008, de 29 de dezembro de 2025, que promoveu alterações no Código Tributário Municipal, mas cuja aplicabilidade imediata encontra-se sobrestada pelo Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Art. 150, III, ―c‖ da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da arrecadação municipal e a expiração dos alvarás do exercício de 2025 em 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que, para estabelecimentos já ativos, o fato gerador considera-se ocorrido em1º de janeirode cada exercício financeiro;

RESOLVE: CAPÍTULO I

DA INCIDÊNCIA E DO REGIME DE TRANSIÇÃO

DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

Art.7º O funcionamento de estabelecimento sem a devida licença prévia ou sem a renovação anual configura atividade clandestina. Art. 8º A falta de pagamento das taxas nos prazos fixados sujeitará o contribuinte a:

I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo;

II - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;

III - interdição do local, independentemente de outras formalidades, em caso de atividade temporária não quitada antecipadamente.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos relativos à transição entre a LC nº 006/2024 e a LC nº 08/2025 serão resolvidos por ato normativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de abril de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 24 de abril de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 691C934B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.03.07/2026. PREGÃO ELETRÔNICO. 2025.02.13.1

EXTRATO DE CONTRATO

Art. 1º O lançamento e a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) e da Taxa de Licença para

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