DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti/CE, destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais, por prazo determinado, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será regido por edital próprio, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual constarão as normas, requisitos, etapas, critérios de avaliação e demais condições pertinentes à seleção.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado por Comissão de Acompanhamento do Certame, a ser designada por ato do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade competente, à qual competirá supervisionar e zelar pela regularidade de todas as etapas da seleção.
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, MANDATO 2023– 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº.1.598/2021, de 09 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO os pedidos formais de desligamento voluntário apresentados pelos conselheiros abaixo relacionados; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regular composição do CACS/FUNDEB;
RESOLVE:
Art. 4º A execução operacional do certame poderá ser realizada por empresa especializada, devidamente contratada, sem prejuízo da atuação da Comissão de Acompanhamento, que exercerá a supervisão dos atos praticados.
Art. 5º As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado terão natureza temporária, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.191/2013, não gerando vínculo empregatício permanente com a Administração Pública.
Art. 6º A convocação dos candidatos classificados ficará condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e ao interesse da Administração Pública, observada a ordem de classificação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito de Mauriti-CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A81A92A2
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.04.28.02/GAB. PARTES: Município de Mauriti, por intermédio do Gabinete do Prefeito e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.676.821/0001-05. OBJETO: Aquisição de Combustível para o PERÍMETRO LOCAL e PERÍMETRO DE FORTALEZA para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Mauriti/CE. Valor: R$ 153.300,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 28 de abril de 2026. Assina pela contratante: Rita Ligianne Goncalves de Araujo. Assina pela contratada: Maria Marlinda Bezerra Diógenes do Ceará.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: E5369CDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 436/2026
PORTARIA Nº 436/2026
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB DO
Art. 1º Fica declarado o desligamento voluntário, a pedido, dos seguintes membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB do Município de Mauriti/CE, referente ao mandato 2023–2026:
I – ROMOLINDISHON GOMES DE LIMA, membro suplente, representante do Conselho Tutelar;
II – RAMON GOMES DE SOUSA, membro titular, representante do Conselho Municipal de Educação;
III – MONICA REGINA TAVARES SAMPAIO DE FIGUEIREDO, membro titular, representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
IV – GABRIEL DA SILVA BRITO, membro titular, representante do Poder Executivo Municipal;
V – FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS, membro titular, representante das Organizações Da Sociedade Civil, PRESIDENTE DO CACS/FUNDEB;
VI – JOAO PAULO BEZERRA QUEIROS, membro titular, representante das Organizações Da Sociedade Civil;
VII – LUIS ALAN SAMPAIO DE SANTANA, membro suplente, representante das Organizações Da Sociedade Civil;
VIII – FRANCISCA JACO DANTAS QUEIROS, membro suplente, representante das Organizações Da Sociedade Civil;
Art. 2º Determina-se que sejam adotadas as providências necessárias para a recomposição do referido Conselho, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada no diário oficial dos municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 30 de abril de 2.026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 66B4CF9A
SECRETARIA DE FINANÇAS ERRATA AO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI - O Município de Mauriti/CE, por intermédio da Secretaria da Fazenda, torna público a correção no EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO , publicado na página
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41