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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 104

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

14 DA FISCALIZAÇÃO

14.1. O CREDENCIANTE fiscalizará, como lhe convier e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por meio da designação de servidores de seu quadro de pessoal;

14.2 Para efeito de fiscalização, o CREDENCIADO autoriza expressamente o CREDENCIANTE a:

I - Examinar toda e qualquer documentação que possa servir como comprovação do exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento;

15 DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO

15.1. A lista dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretaria Municipal de Cultura, e enviada para publicação no site oficial do município, no endereço eletrônico https://www.barbalha.ce.gov.br/, bem como nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Barbalha.

15.2. Com o intuito de dar maior celeridade ao presente Credenciamento, o processo poderá ser homologado parcialmente, ou seja, separadamente a cada adjudicatário, pela Secretaria Municipal de Cultura, e enviada para publicação no site oficial do município, no endereço eletrônico https://www.barbalha.ce.gov.br/, bem como nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Barbalha

15.3. As homologações dos resultados deste Credenciamento não implicarão direito à contratação.

15.4 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no site https://barbalha.ce.gov.br quando então será convocado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.

15.5 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico https://barbalha.ce.gov.br.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, https://pncp.gov.br e https://barbalha.ce.gov.br ;

16.3. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Secretaria de Cultura de Barbalha.

16.4. Este procedimento não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada;

16.5. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

16.6. As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;

16.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, nos termos da legislação pertinente;

16.8. Os credenciados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 16.9. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela Comissão, ou ainda o não atendimento às solicitações/convocações, ensejará DESCREDENCIAMENTO ou INABILITAÇÃO;

16.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do credenciado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;

16.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará.

17 DO DIREITO DE USO, VOZ E IMAGEM

17.1. Os Credenciados autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem, voz e dos projetos/propostas selecionados para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SECULT, por período indeterminado.

17.2. Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações, se for o caso e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da SECULT, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

18. DOS ANEXOS

18.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:

ANEXO I – DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO COM CATEGORIA ARTÍSTICA A SER CREDENCIADA

ANEXO II - Formulário de Inscrição para Credenciamento

ANEXO III - Minuta do Contrato/ Termo de Colaboração ANEXO IV – Termo de Autorização de Uso de Imagens e Áudio ANEXO V - Carta Coletiva de Anuência – Grupos Informais ANEXO VI - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor ANEXO VII - Declaração de Autorização para Participação de Menor em Evento

Barbalha/CE, 29 de abril de 2026.

HOOSEVELT AMMILSON RAMALHO DIAS

Secretário de Cultura de Barbalha Ordenador de Despesas

ANEXO I

DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO COM CATEGORIA ARTÍSTICA A SER CREDENCIADA

As listas de credenciamentos serão publicadas de acordo com as categorias relacionadas abaixo:

CULTURA TRAD
ICIONAL E POPULAR
ORDEM CATEGORIA CACHÊ DESCRIÇÃO TOTAL
1 Banda Cabaçal R$ 600,00 A Banda Cabaçal é o conjunto musical mais típico do interior
cearense, notadamente da região caririense. Originou-se no meio
dos escravos africanos, segundo alguns estudiosos, mas se
desenvolveu e adquiriu suas peculiaridades principais entre o
próprio povo do Cariri. Realiza suas apresentações geralmente
com 04pessoas usando os instrumentos bumba, caixa epífanos.





100
2 Capoeira R$ 1.500,00 Grupos de capoeira com pelo menos 15 (quinze) componentes,
com experiência comprovada em currículo.

12
3 Cordelista R$ 400,00 Apresentação de poetas cordelistas, através da poesia popular
impressa em folhetos ilustrados com oprocesso de xilogravura.

05
4 Dança Capim da Lagoa R$ 1.500,00 Forma de expressão tradicionalmente popular e específica de um
território cultural, baseada em movimentos cadenciados do corpo

05

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