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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 103

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

8.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do Credenciamento, exceto se a alteração não afetar as condições de habilitação.

9 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS NO PRESENTE CREDENCIAMENTO

9.1. ETAPA I - HABILITAÇÃO : etapa de caráter eliminatório, em que será avaliada a documentação descrita no item 6, enviada, via e-mail, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] .

9.2. ETAPA II - AVALIAÇÃO E SELEÇÃO TÉCNICA : etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que será realizada a análise técnica e classificação, conforme a documentação descrita no item 7, enviada, via e-mail, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] .

9.2.1. A Comissão de Chamamento para Avaliação e Seleção Técnica será criada e nomeada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, composta por 03 (três) membros, dentre os integrantes da SECULT e ou demais Secretarias do quadro da prefeitura e terá como atribuições:

I – Receber a lista de participantes e avaliar tecnicamente os projetos inscritos neste Credenciamento;

II – Receber e examinar os pedidos de recurso com relação à lista de classificação técnica.

9.2.2. Cada membro da Comissão é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.

9.3. CRITÉRIO DE SELEÇÃO :

9.3.1 - Os participantes que não atenderem às condições estabelecidas no item 6 deste edital serão

considerados inabilitados para o credenciamento.

9.3.2 - A COMISSÃO elaborará rol contendo os grupos credenciados que atenderam aos requisitos exigidos neste edital, sendo que este obedecerá ao critério de ordem de entrega da documentação dos grupos credenciados.

9.3.2.1 - Exemplo: José fez a entrega da documentação no dia 04/05/2026, Cícero fez a entrega da documentação no dia 08/05/2026 e Pedro fez a entrega da documentação no dia 11/06/2026. Entende-se que quem realizará a primeira apresentação será José por ter entregado a documentação em primeiro, Cícero realizará a segunda apresentação por ter entregado a documentação em segundo e assim sucessivamente obedecendo à ordem de classificação.

9.3.3 - Das decisões da COMISSÃO de inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados caberá recurso a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação em jornal de grande circulação, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 14.133/21 e no jornal de grande circulação.

9.3.4 - Inexistindo recurso, ou após proferida a decisão sobre recurso interposto, a lista dos grupos credenciados será homologada pelo Secretário Municipal de Cultura e Ordenador de Despesas da

Secretaria Municipal de Cultura do Município de Barbalha/CE.

9.3.5 - Os grupos credenciados serão indicados em sistema de rodízio para apresentações, obedecida à ordem de classificação de entrega da documentação constante do rol decorrente deste procedimento de credenciamento.

9.3.6 - Quando o grupo credenciado, convocado nos termos do item 9.3. deste edital, não comparecer para

firmar o contrato, a Secretaria Municipal de Cultura, através de seu Secretário Municipal de Cultura e Ordenador de Despesas, chamará o grupo credenciado seguinte constante da lista resultante deste procedimento. 10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADOS

10.1. A lista, após análise dos recursos pela Comissão, com o nome dos proponentes HABILITADOS, será divulgada no site da Prefeitura de Barbalha: (https://barbalha.ce.gov.br/) no dia 18 de maio de 2026.

11 CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO

11.1 O Contrato terá vigência de 1(um) ano, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, com base no art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 11.3 A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo III deste Edital.

12 DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1 No caso de descumprimento das normas estabelecidas neste Edital e seus anexos, o CREDENCIANTE poderá suspender, temporariamente, a prestação dos serviços pela CREDENCIADO, até decisão exarada em processo administrativo próprio que, observados o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12.2 A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pelo CREDENCIADO, desde que solicitada formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da qual constarão a motivação do pedido e indicação do período e dos serviços que serão suspensos, se for o caso.

12.3 O requerimento será apreciado pelo CREDENCIANTE, que se manifestará em até 30 (trinta) dias.

12.4 Em hipótese alguma, poderá haver suspensão dos serviços, sem prévia anuência do CREDENCIANTE, sob pena de aplicação penalidade. 13. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

13.1. A Secretaria de Cultura poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. Haverá o cancelamento do credenciamento nos seguintes casos:

13.1.1. Deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital durante o prazo do contrato;

13.1.2. Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades;

13.1.3. Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento;

13.1.4.; Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis serão descredenciados. 13.1.5. Infração à Lei, bem como à legislação de regência;

13.1.6. Cessão total ou parcial da prestação do serviço sem a anuência da Secretaria de Cultura;

13.1.7. Divulgação, pelo credenciado, de informações relevantes, obtidas em decorrência do credenciamento;

13.1.8. A pedido formalizado pelo próprio credenciado;

13.1.9. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

13.1.9.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, superveniente ao credenciamento;

13.2. O descredenciamento será precedido de observância ao contraditório e ampla defesa; 13.3 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.

13.4 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão, que opinará em 05 (cinco) dias úteis.

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