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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 102

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

6.1.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.4.1. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021-TCU Plenário. 6.1.5. A verificação pela Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.1.6. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão.

6.1.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital. 6.1.7.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, a Comissão reputará o proponente inabilitado.

6.2. A documentação relativa à Habilitação consistirá em:

6.2.1. DA HABILITAÇÃO

a) Cópia legível da cédula de identidade (RG), frente e verso.

6.3 Qualificação Técnica 6.3.1. Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados do proponente, conforme ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

6.3.2. Cópia legível do COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL DO PROPONENTE atualizado, emitido nos últimos 3 meses anteriores à data do início das inscrições no presente Credenciamento.

Nota 1: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do(a) proponente (Pessoa Física). Recomenda-se que sejam apresentados documentos em que possa ser facilmente identificada a data de sua emissão ou vencimento. Sugerem-se documentos relativos a serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica ou relacionados a serviços bancários.

Nota 2: Em não havendo comprovante de endereço no nome do(a) proponente, deverá ser apresentado comprovante de endereço do imóvel, juntamente com a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA no nome do proprietário ou responsável pelo imóvel, devidamente assinada pelo mesmo. 6.4. Carta Coletiva de Anuência

6.4.1. CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA – GRUPOS INFORMAIS (ANEXO V): indicando o proponente do projeto, como representante de um Grupo, listando a equipe principal do projeto de montagem do espetáculo e suas respectivas funções, assinada por, no mínimo, 60% (sessenta) desses integrantes, com cópia do RG (frente e verso) de cada assinante anuente:

a) Somente poderão ser anuentes, integrantes acima de 18 (dezoito) anos, passando estes a serem responsáveis solidariamente com o proponente na prestação de contas junto à Secretaria de Cultura de Barbalha;

b) O proponente/responsável pelo grupo não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento;

c) Caso mude algum integrante ou anuente, o proponente deverá comunicar a Secretaria de Cultura de Barbalha, através de e-mail ([email protected]), no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) antes da apresentação.

6.5. Da Qualificação Trabalhista:

a) Declaração do proponente, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o ANEXO VI - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.

b) Declaração de autorização dos responsáveis legais, no caso de participação de menores de idade nas atividades artístico-culturais previstas no objeto do credenciamento, conforme modelo disponibilizado no ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM EVENTO.

7 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO TÉCNICA

7.1. Para o credenciamento, os interessados deverão enviar, via e-mail, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]

os seguintes documentos relativos à Avaliação e Seleção Técnica:

7.1.1. Para os grupos dos espetáculos cênicos e bandas musicais:

a) Portfólio do grupo, apresentando as motivações de existência do grupo, sua proposta de atuação, bem como seus integrantes, contando com fotos e materiais que comprovem a existência do grupo (ex.: ensaios, reuniões, apresentações, etc)

b) Currículo cultural do(a) proponente, com comprovação das ações e atividades dentro da cultura popular tradicional, contendo imagens, cards de divulgação, links, publicações e relatos com indicação de datas que comprovem sua atuação.

7.2. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT de qualquer responsabilidade civil ou penal.

7.3. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

8 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores a data estabelecida no item 2.4, no endereço eletrônico citado no item 8.3 abaixo.

8.2. A resposta à impugnação ou o pedido de esclarecimento será divulgado por meio do sistema utilizado na realização do Credenciamento, no prazo de até 1 (um) dia útil contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data do início da avaliação das documentações. As respostas divulgadas vincularão os participantes e a Administração.

8.2.1. As decisões da Comissão, se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação.

8.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no item 8.2, a Comissão poderá adiar o início do acolhimento das documentações, mediante aviso no sistema utilizado para realização do Credenciamento.

8.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] , até às 23h59min, com a informação do(a) nº do Credenciamento, o órgão ou entidade promotora do Credenciamento e Comissão responsável.

8.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento. 8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Credenciamento.

8.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão, nos autos do processo de Credenciamento.

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