Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 101

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

13.392.1501.2.003.0000 3.3.90.36.00 13.392.1501.2.009.0000 3.3.90.48.00

5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Credenciamento:

5.1.1 Grupos interessados em encenar e difundir as tradições regionais, com foco em apresentação cênica em tradição popular (folclore), teatro, poetas, violeiros, circo e bandas de música.

5.1.2 Os grupos de cultura tradicionais participantes deste edital deverão estar sediados no município de Barbalha/CE, estando, a contribuição, portanto, dentro da política de incentivos culturais.

5.1.2.1 Os grupos musicais regionais participantes deste edital poderão ser sediados em todo o Cariri, estando, a contribuição, portanto, dentro da política de incentivos/intercâmbio cultural.

5.1.2.2 Os grupos musicais regionais participantes deste edital com sede no município de Barbalha/CE terão prioridades dos grupos sediados fora do domicilio de Barbalha.

5.1.3 Poderão se inscrever na condição de representando (representante) dos grupos os seguintes proponentes:

5.1.4 Pessoa Física : Maior de 18 (dezoito) anos residente há no mínimo 01 (um) ano no Município de Barbalha, com experiência comprovada na área cultural de no mínimo 01 (um) ano e que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

5.1.5 O (a) Proponente deverá ser organizador(a), produtor(a) no âmbito das manifestações da cultura popular, comprovadas através de fotos, vídeos, textos, redes sociais, recortes de jornais, certificados, termos de conveniamento, diário oficial, cards, etc., todas essas comprovações deverão ser anexadas ao currículo cultural enviado no ato de inscrição

5.1.6 A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.

5.1.7 O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a desclassificação do proponente em qualquer fase do processo seletivo, sem direito a indenização.

5.2. Fica vedada a participação neste Credenciamento:

5.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).

5.2.2. Pessoa física que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021.

5.2.3. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

5.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2.5. Pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

5.2.6 Pessoa que tenha sido condenada em decisão, com trânsito em julgado, ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

1 - Atos de improbidade administrativa;

2 – De crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

3 - Na mesma vedação do subitem 5.2.6 incorre a pessoa que tenha:

I - Praticados atos causadores de perda do cargo ou emprego público;

II - Sido excluída do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

5.2.7 Servidores públicos ou pessoas que exerçam qualquer atividade remunerada na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

5.2.8 Membros da Comissão de Avaliação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau.

5.2.9. Sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição;

5.3. Cada proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto.

5.3.1. O grupo não poderá ter mais de uma proposta enviada por proponentes diferentes.

5.4. Da manifestação da intenção de se credenciar

5.4.1. Os interessados em participar do referido credenciamento deverão apresentar REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO AO CREDENCIAMENTO com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços objeto desse credenciamento.

6 DA HABILITAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Habilitação

6.1.2. Para o credenciamento, os interessados deverão enviar, via e-mail, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] os documentos relativos à Habilitação, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista.

6.1.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101