DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
| DIRETOR ESCOLAR III |
EXE 5 | 5 | 400,00 | Valor referente à Classe e Referência de enquadramento do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Valor referente ao salário base do Professor do Quadro Temporário do Magistério do Município de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelad o na área da educação ou afim |
|---|---|---|---|---|
| COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR I |
EXE 6 | 12 | 300,00 | Valor referente à Classe e Referência de enquadramento do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Valor referente ao salário base do Professor do Quadro Temporário do Magistério do Município de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelad o na área da educação ou afim |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR II |
EXE 04 | 02 | 500,00 | Valor referente à Classe e Referência de enquadramento do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Valor referente ao salário base do Professor do Quadro Temporário do Magistério do Município de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelad o na área da educação ou afim |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR III |
EXE 7 | 05 | 200,00 | Valor referente à Classe e Referência de enquadramento do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Valor referente ao salário base do Professor do Quadro Temporário do Magistério do Município de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho de 40 horas semanais Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelad o na área da educação ou afim |
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 820/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
| CARGO | QUANT | REP CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
|---|---|---|---|
| Assistente Pedagógico do Ensino Infantil | 10 | R$ 3.000,00 40H | Nível Superior com formação específica empedagogia ou com licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim. |
| Assistente Pedagógico do Ensino Fundamental | 10 | R$ 3.000,00 40H | Nível Superior com formação específica empedagogia ou com licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim. |
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 5BF9D229
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL CONVOCATÓRIO DE CREDENCIAMENTO 003/2026 - SECULT
EDITAL CONVOCATÓRIO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 - SECULT Regido pela Lei Nº 14.133/2021
1a Parte: PREÂMBULO
A Secretaria de Cultura do Município de Barbalha, por intermédio da Comissão de Chamamentos, nomeada através da Portaria 24.04.001/2026, que ora integra os autos, torna público que realizará CREDENCIAMENTO na forma ELETRÔNICA.
DA BASE LEGAL: O presente credenciamento será regido, com base no art. 37, XXI, da Constituição Federal; nos artigos 6º, inciso XLIII, 74, IV e 79, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Federal N° 11.878 e em suas Normas Complementares.
2a Parte: Das Cláusulas Editalícias
1 DO OBJETO
1.1. Credenciamento para fins de eventual contratação, por preço fixo, de serviços de apresentações de grupos das seguintes linguagens: tradição popular (folclore), teatro, poetas, violeiros, circo, bandas de música da cidade de Barbalha e intérprete de libras e grupos de música local e regional, visando a realização da programação da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha/CE e do calendário anual da Secretaria de Cultura de Barbalha, conforme anexos, partes integrantes deste edital.
2 DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME .
2.1. O presente edital está disponível gratuitamente nos sítios eletrônicos: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, https://pncp.gov.br e https://barbalha.ce.gov.br.
2.2. A documentação será recebida para análise, via e-mail no seguinte endereço de e-mail: [email protected] o qual funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção.
2.2.3. Os grupos de cultura com dificuldade ou de acesso aos serviços de correio eletrônico poderão apresentar a documentação presencialmente na sede da Secretaria de Cultura, sita na Rua da Matriz, nº 25, Centro, em Barbalha, de segunda a sexta-feira no horário de 8:00h às 17:00h, durante o período de inscrições.
2.3. Os trâmites deste certame serão conduzidos pela Comissão de Chamamentos da Secretaria de Cultura.
2.4. Os proponentes interessados deverão encaminhar o Formulário de Inscrição ao Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II e a documentação de habilitação, para o seguinte endereço: [email protected] , a partir do dia 30 de abril de 2026, podendo ser enviado até o dia 30 de abril de 2027.
2.5 - O prazo para a participação do Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida no item 2.4.
2.5. Para fins de inscrição os grupos de música local e regional identificarão os ritmos a que se referem sua apresentação, para fins de contratação.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O presente credenciamento será regido, com base no art. 37, XXI, da Constituição Federal; nos artigos 6º, inciso XLIII, 74, IV e 79, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Federal N°11.878 e em suas Normas Complementares, assim como nas propostas apresentadas pelos grupos interessados quando devidamente anuídas, as quais farão parte integrante do credenciamento, constantes dos respectivos Processos Administrativos, autuados para esta finalidade, independentemente de transcrição;
4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária constante no quadro abaixo:
| Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 15 | 01 | 13.392.1501.2.006.0000 | 3.3.90.39.00 | 1.500.0000.00 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100