DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Nova Russas.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I , com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Nova Russas.
2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
Serão selecionados 05 espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do Edital
I - Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - Sobre o valor total repassado pelo Município de Nova Russas ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços;
III - O valor total deste edital é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. 13.392.0028.2.087.0000 - EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC. 3.3.50.43.00. SUBVENÇÕES SOCIAIS. 3.3.50.43.07 INSTITUIÇÃO DE CARÁTER CULTURAL. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 1.719.0000.00 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI N° 14.399/2022;
2.4 Prazo de inscrição
I - De 04/05/2026 até o dia 10/05/2026;
II - As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
I - Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Nova Russase que tenham as seguintes características:
a) seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
b) tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. II - os agentes culturais podem ser:
a) Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);
b) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
c) Microempresas;
d) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
III - Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. IV - O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: a. Cadastros Estaduais de Cultura;
b. Cadastros Municipais de Cultura;
c. Cadastro Distrital de Cultura;
d. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
e. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
f. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
g. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
V - São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
| Pontos epontões de cultura | teatros independentes |
|---|---|
| escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança | circos, inclusive itinerantes |
| cineclubes | centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais |
| museus comunitários e centros de memória epatrimônio; bibliotecas comunitárias | comunidades epovos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais |
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