DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico/presencial no Centro Municipal de Arte e Cultura-CEMAC, sede da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, localizado a rua José Edmilson Rocha S/N os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física :
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais e dívida ativa da união (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/ emitir);
certidão negativa de d bitos relativas ao cr ditos tributários estaduais (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho ( https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); certidão negativa de d bito relativa aos cr ditos tributários municipais.
Conta bancária, preferencialmente do Banco do Brasil
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
-
documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
-
atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
-
certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregad or.jsf)
-
certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais e dívida ativa da união (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/ emitir);
-
certidão negativa de d bitos relativas ao cr ditos tributários estaduais (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);
-
certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho ( https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); - certidão negativa de d bito relativa aos cr ditos tributários municipais.
Conta bancária(Pessoa Jurídica), preferencialmente do Banco do Brasil
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Certidões de débitos Municipal, estadual e federal
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, que deve ser apresentado por meio do e-mail [email protected] no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município e no site da Prefeitura Municipal de Potengi.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Potengi.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Potengi e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude ou pelo e-mail [email protected] Os casos omissos ficarão a cargo do Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade at 31/12/2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137