DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959
RESOLVE:
Art. 1 – Fica EXONERADO de suas respectivas funções a servidora Patrícia de Sousa Castro do cargo comissionado de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2 – Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em contrário.
REGISTRE –SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
AIUABA-CE, 04 DE MAIO DE 2026
Publicado por: Pedro Luan Feitosa de Castro Código Identificador: A13561FD
CAMARA MUNICIPAL DE AIUABA PORTARIA 33/2026
PORTARIA Nº 33/2026
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AIUABA-CE,
o Sr. Gustavo de Castro de Alencar, no uso de suas atribuições legais, conforme as disposições contidas na RESOLUÇÃO N. 002/2026 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuaba/CE.
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de cargos em comissão do poder legislativo. CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e o princípio da continuidade das atividades do poder legislativo.
RESOLVE;
Art. 1 – Nomear PATRÍCIA DE SOUSA CASTRO, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER , da Câmara Municipal de Aiuaba.
Art. 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
REGISTRE –SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
AIUABA-CE, 05 DE MAIO DE 2026
Publicado por: Pedro Luan Feitosa de Castro Código Identificador: 15EF7EA6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DESPACHO Nº 002/2026
OBJETO: Providências para constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.
REFERÊNCIA: Requerimento 2026, de autoria do Vereador Joaquim Paulino da Silva Júnior (Júnior do Povo), com subscrição dos Vereadores Antônio Nonato Silva (Professor Nonato) e Paulo Geaneo de Moura (Paulo Geaneo).
Trata-se de requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, apresentado pelo Vereador Joaquim Paulino da Silva Júnior (Júnior do Povo), com subscrição dos Vereadores Antônio Nonato Silva (Professor Nonato) e Paulo Geaneo de Moura (Paulo Geaneo), com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas ao Processo Licitatório nº 2025.08.20.1 e à execução contratual envolvendo a empresa REALIZE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, notadamente quanto à contratação de serviços especializados para locação de estruturas e prestação de serviços voltados à realização de eventos diversos no âmbito do Município de Altaneira/CE.
Após análise técnico-jurídica, com base no Parecer Jurídico nº 016/2026, da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, verifico que o requerimento atende aos requisitos constitucionais e regimentais necessários à instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, especialmente quanto à subscrição por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal, à indicação de fato determinado e à fixação de prazo certo para conclusão dos trabalhos.
Ressalte-se que a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito constitui direito público subjetivo das minorias parlamentares, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, não cabendo à Presidência da Câmara Municipal realizar juízo de conveniência ou oportunidade política acerca do mérito da investigação, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais.
Assim, reconhecido o atendimento dos pressupostos necessários à instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, cumpre à Presidência adotar as providências formais necessárias à sua constituição, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
DETERMINO:
I – O prosseguimento das providências administrativas necessárias à constituição formal da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira;
II – A expedição de ofício aos líderes dos blocos parlamentares para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indiquem os vereadores que deverão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, observando-se, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária/parlamentar;
III – Que, para fins de composição proporcional, considerando a formação atual da Câmara Municipal de Altaneira, composta por 09 (nove) vereadores e com representação de 02 (dois) blocos/partidos parlamentares, seja observada, tanto quanto possível, a distribuição de 02 (duas) vagas ao bloco/partido majoritário e 01 (uma) vaga ao bloco/partido minoritário, ressalvada a incidência da regra regimental relativa ao primeiro signatário do requerimento na condição de Relator;
IV – Que eventual participação do primeiro signatário do requerimento na condição de Relator, nos termos do art. 118, parágrafo único, do Regimento Interno, seja computada dentro da cota do respectivo bloco ou partido parlamentar ao qual pertença;
V – Que, antes da edição da Portaria de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, sejam verificadas eventuais hipóteses de impedimento previstas no art. 118 do Regimento Interno;
VI – Que, recebidas as indicações dos líderes dos blocos parlamentares e verificada a inexistência de impedimentos, seja elaborada a Portaria de constituição formal da Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 03 (três) membros, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do Regimento Interno;
VII – Que conste da futura Portaria que a definição dos cargos de Presidente e Secretário competirá aos próprios membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, em sua primeira reunião, mediante eleição interna, nos termos do art. 120 do Regimento Interno;
VIII – A publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, bem como sua juntada aos autos do procedimento administrativo correspondente.
Cumpra-se. Altaneira/CE, 04 de maio de 2026.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Municipal de Altaneira
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