DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE Atual
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9E0CC189
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.05.05/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que prevê o artigo 157 da Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais - RJU), com republicação em 21/12/2021, com alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e designar, nos termos do artigo 158, do R.J.U., os servidores Francisco Sales da Silva Neto, Matrícula 124209-1, Assistente Social, Classe A, referência 01, lotadono NAPE, da Secretaria da Educação, Alexandre Heverton Maia Lima, Matrícula 1238248, Psicólogo, Classe B , referência 01, Lotado no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS -sede, e Maria Girlene da Silva Oliveira, Matrícula 041824-2, Professor Educação Básica II,Classe B, Referência 04, lotada no Departamento de Ensino – Sede da Secretaria da Educação, para, sob a presidência doprimeiro, integrarem a COMISSÃO DE INQUÉRITO incumbida de apurar denúncia de irregularidades cometidas pelo(a) servidor(a) FÁBIO HENRYQUE BORGES MORAES, cargo Motorista, Classe A, Referência 01, matrícula 123486-2, lotado(a) na Secretaria da Saúde desta Prefeitura, no setor em razão deste haver infringido aos deveres funcionais descritos no artigo 127, itens I, III, VII eIX e cometido atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, itens XV e XVIII do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997, com republicação em 21/12/2021, com alterações, e ainda infringir ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.° 9.508, de 23 de setembro de 1997, artigo 306, ou seja, não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentares e não manter conduta compatível com a moralidade administrativa, e ainda, proceder de forma desidiosa e exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, por denúncia de cometimentode infração funcional e crime de embriaguez ao volante, relatada em Memorando da Secretária de Saúde, dando conta de ter sido acionada na noite do dia 1º de maio de 2026, em razão do servidor ter sido flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool, constatado por policiais militares, àsmargens da CE 377, tendo solicitado que outro servidor conduzisse o veículo e trazelo ao pátio da Prefeitura, atendendo a medida administrativa, que reteve o veículo até a apresentação de condutor habilitado sóbrio para conduzir o veículo, o que foi feito e o servidor em questão foi tirado de sua rota funcional até a apuração dos fatos.
Art. 2º - Os relatos dão conta da ocorrência, em Rodovia Estadual, na chegada ao município, CE 377, próximo a Ponte da Barragem, dos fatos acontecidos e da retenção do veículo, em decorrência da ação por parte do servidor a ser investigado, com relato da Secretaria da SaúdeMunicipal, a saber e que deve ser anexado, junto comdocumentos iniciais do procedimento administrativo ora instaurado:
I - DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, que relatou o que segue em Memorando encaminhado ao Procurador Geral do Município, com anexos (escala do servidor, lista dos pacientes transportados) junto: a Secretária relatou que no dia 01º de maio de 2026, por volta das 20h30min recebeu ligação do Chefe da Divisão de Transportes, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, informando que estava passando pelo local, próximo a Ponte da Barragem, quase na entrada da cidade, reconheceu que na blitz da Polícia Militar estava parado um veículo do Município, pois é identificado, com adesivos na lateral; que parando no local os policiais explicaram a ocorrência: que o motorista Fábio Henryque Borges Moraes, condutor do veículo Micro-ônibus/van Placa SBI9A33, que transportavapacientes
que precisam de hemodiálise e fazer tratamento em Russas, estava visivelmente alcoolizado, tendo os policiais retido o veículo; tendo ele ligado para a Secretária da Saúdepara informar sobre o ocorrido e se disponibilizado para conduzir o veículo retido e servidor alcoolizado; que o deixou em casa e conforme orientado, levou o veículo até a frente da Prefeitura onde ficou estacionado até o dia seguinte para que fosse usado na rota do sábado novamente para a condução dos pacientes da hemodiálise em Russas.
II – As acusações iniciais constantes do item acima ensejaram a abertura deste Procedimento Administrativo Disciplinar, a serem apuradas pela Comissão.
Art. 3º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo desta Portaria, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias à vista de representação motivada pelos membros que compõem a referida Comissão.
Art. 4º - Ficará a cargo do Presidente a incumbência de indicar um membro da Comissão que irá secretariar os trabalhos.
Art. 5º – Ao servidor a ser investigado é assegurado a ampla defesa e o contraditório, podendo inclusive, ser assistido por advogado, se o desejar, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 6º – O(À) acusado(a), como medida cautelar, a fim de que esse não venha influir na apuração das denúncias das irregularidades a serem investigadas, fica afastado do exercício de seu cargo, pelo prazo de sessenta (60) dias, sem prejuízo de suas remunerações, podendo ser prorrogado por igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo, na forma prevista no Título VI, Capítulo II, artigo 156 e Parágrafo Único.
Art. 7º - Esta Comissão deverá ser assessorada pela advogada Antônia Eliane Gomes Bonfim, OAB-CE 7678, nos atos, procedimentos e orientações visando a melhor condução dos trabalhos.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seu prazo de funcionamento, constante do artigo 3º acima, contar da data da publicação da Portaria que constituiu a Comissão.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de maio de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AC9EFAB3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE DILIGÊNCIA - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 - SEMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – A Agente de Contratação do Município de Russas/CE comunica aos interessados que aos 05 (Cinco) dias do mês de maio do ano de 2026 (05.05.2026), às 08:00 horas, na Central de Licitações da Prefeitura de Russas/CE, situado na Travessa João Nogueira da Costa, nº 01, Centro, Russas/CE, a Sra. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação, nomeada através da Portaria nº 199/2026, de 02 de fevereiro de 2026, a fim de proceder a conclusão da análise dos Documentos de Habilitação, da CHAMADA PÚBLICA N° 002/2026 - SEMA , que tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, CLÍNICAS OU HOSPITAIS VETERINÁRIOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA EM CÃES E GATOS, COM A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS PRÉ E PÓS OPERATÓRIO, COM FUNDAMENTO NA LEI
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95