DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959
PROCURADORIA LEI Nº 2.381/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO TABULEIRO DO ALTO SÃO JOÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA FRANCINÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO , o logradouro público cadastrado no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário) deste município, a atual Rua Projetada 1117, localizada no bairro Tabuleiro do Alto do São João, com o CEP: 62.903-146, iniciando na Rua Projetada, nº 1118, deste segue no sentido sudoeste/nordeste e finalizando na Travessa Projetada 1065.
Art. 2º - Fica denominada RUA ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS , o logradouro público cadastrado no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário) deste município, a atual Rua Projetada 1118, localizada no bairro Tabuleiro do Alto do São João, com o CEP: 62.903-145, iniciando na Rua Nossa Senhora das Graças, deste segue no sentido oeste/leste e finalizando em frente a casa nº 0235, pertencente ao Sr. Ivanildo.
Art. 3º - Fica denominada de TRAVESSA NEIDE DE ALMEIDA DOS SANTOS, o logradouro público cadastrado no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário) deste município, a atual Travessa Projetada 1065, localizada no bairro Tabuleiro do Alto do São João, com o CEP: 62.903-147, iniciando na Rua Projetada 1117, deste segue no sentido noroeste/sudeste e finalizando no muro do quintal da casa de nº 0045, pertencente a Sra. conhecida como Neta.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 22 de abril de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 2.381/2026.
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 365909F4
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: MONTESE GAS LTDA CPF/CNPJ: 01.164.588/0004-24
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) referente à base de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP localizada na Rua Doutor Hermenegildo Rodrigues Santiago, nº 528, Vila Ramalho, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
Russas, 05 de maio de 2026.
Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 540E3528
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
NOME/EMPREENDIMENTO: MONTESE GAS LTDA CPF/CNPJ: 01.164.588/0002-62
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Renovação de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) referente à base de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP localizada na Rua Murilo Ramalho, nº 209, Vila Ramalho, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
Russas, 05 de maio de 2026.
Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: D086A9AB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 524, DE 05 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR, POR MEIO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE SALITRE-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta lei estabelece normas, diretrizes e princípios para a promoção da alimentação adequada e saudável ambiente escolar, como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, no âmbito da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - A alimentação escolar tem por finalidade atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, o aprendizado e a formação de hábitos alimentares saudáveis. Art. 3º - Esta lei se fundamenta:
I – Na Lei Federal 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE;
II – No Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde;
III – Nas políticas públicas de segunrança alimentar e nutricional; IV – No direito humano à alimentação adequada, previsto na Constituição Federal e na Lei Ôrganica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN).
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
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