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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2026 · pág. 121

DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959

GABINETE DO PREFEITO EDITAL 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026-SMAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026-SMAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Município De Quixelô/CE , representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Jayllani Araújo Alexandre , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 4º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com artigo 4º e incisos, da Lei Municipal nº 404/2023, Resolução 17 do Conselho Nacional de Assistência Social, NOB – SUAS/RH 2012, Caderno IGD/PBF, Tipificação dos Serviços – Resolução CNAS 109/2009 e art. 6º da LOAS, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação por prazo determinado, observando o seguinte: 1. DAS FUNÇÕES OFERTADAS 1 vaga: Psicólogo da Proteção Social Básica (PSB) – CRAS 1 vaga: Psicólogo da Proteção Social Especial (PSE) – PSE 1 vaga: Pedagogo da Proteção Social Básica (PSB) – CRAS 1 Vaga: Assistente Social do Programa Bolsa Família (PBF) – Cadastro Único 1 Vaga: Técnico de Nível Superior (Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Terapia Ocupacional) para Proteção Social Básica em Domicílio (SPSBD) – CRAS. 2. DOS PRÉ-REQUISITOS 2.1 Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade: 2.2. Função : Psicólogo para Proteção Social Básica - CRAS a) Possuir Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional ; b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição; c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada; d) Escolaridade: Nível Superior e) Jornada de Trabalho: 40h semanal. 2.3. Função : Assistente Social para o Programa Bolsa Família a) Possuir Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro Profissional ; b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição; c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada; d) Escolaridade: Nível Superior e) Jornada de Trabalho: 30h semanal. 2.4. Função : Psicólogo Para Proteção Social Especial - PSE a) Possuir Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional ; b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição; c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada; d) Escolaridade: Nível Superior e) Jornada de Trabalho: 40h semanal. 2.5. Função : Pedagogo - CRAS a) Possuir Formação de Nível Superior em Pedagogia ; b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição; c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada; d) Escolaridade: Nível Superior e) Jornada de Trabalho: 40h semanal. 2.6. Função : Técnico de Nível Superior Para PSB em Domicílio - CRAS a) Possuir Formação de Nível Superior em Pedagogia; Serviço Social; Psicologia ou Terapia Ocupacional ; b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição; c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada; d) Escolaridade: Nível Superior e) Jornada de Trabalho: 40h semanal. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, nomeada por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade a formação de cadastro de reserva para contratação por prazo determinado, nas vagas constantes neste Edital, conforme necessidade e a critério da Secretaria Municipal. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será executado mediante as seguintes etapas: entrega do currículo e demais documentos, avaliação dos títulos e entrevista técnica. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local. 4. DAS INSCRIÇÕES

Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Quixelô, na Secretaria Municipal de Assistência Social, e redes sociais.

As inscrições serão realizadas no período de 07 e 08 de Maio de 2026 na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Perimetral, nº 30, Centro, Quixelô-CE, Telefone: (88) 3579-1406, no horário de 07:00h às 12:00h.

Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível e penal.

A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.

As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Quixelô o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos. 5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nível superior completo;

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

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