Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/05/2026 · pág. 122

DOMCE 06/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3959

Estar em dia com as obrigações eleitorais; Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

Ter a idade mínima de 18 anos;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (Anexo II);

Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação comprobatória exigida (Anexo III); 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;

CPF e Comprovante de residência de sua titularidade ou seus pais, cônjuge ou companheiro;

A impressão e xerox de todos os documentos que deverão ser entregues no ato da inscrição (anexos II e III) são de responsabilidade do candidato.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

7.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA , de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

7.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 40 (quarenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.

7.1.2. SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista, valendo 60 (sessenta) pontos, a ser realizada pelos membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação ou profissional devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.2.1 . A n l s o “Curr ulum t ” ompr n v l ão os títulos pr s nt os, qu v rão ompor Currí ulo p ron z o, conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:

7.2.2. Cópias autenticadas de todos os títulos;

7.2.3. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

7.2.4. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;

7.2.5. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos III, IV e V. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder a classificação.

As etapas serão conduzidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado , com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos referentes às etapas destacadas no item 7. A referida comissão será formada por 03 (três) servidores do município, designados pela Secretária Municipal de Assistência Social .

8. DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas. São requisitos para a contratação do candidato: Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal.

A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para contratação temporária, que poderá ser renovada enquanto persistirem os motivos que justificaram a admissão, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade; Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado; Os classificados após os números de vagas ofertadas comporão reserva técnica, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE. 9. CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS
Publicação do Edital 05/05/2026
Inscrições dos candidatos e entrega dos Documentos 07/05/2026 e 08/05/2026
Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise de Currículos 12/05/2026
Recursos Contra Indeferimento de Inscrições e Análise de Currículos 13/05/2026
Divulgação dos Julgamentos dos Recursos 15/05/2026
Realização das Entrevistas Técnicas 19/05/2026 e 20/05/2026
Divulgação do Resultado Parcial das Entrevistas Técnicas 22/05/2026
Interposição de Recursos 25/05/2026
Publicação do Resultado Final 27/05/2026

10. DO RESULTADO FINAL 10.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação.

10.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Assistência Social de Quixelô/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

10.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:

a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação na segunda etapa;

c) maior pontuação na primeira etapa;

d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;

e) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1 Será excluído da seleção o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;

b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;

c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;

d) for considerado não aprovado na primeira etapa;

e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122