DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962
IV - documentos de identificação do(a) beneficiário(a), se for o caso; V - comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sociais
Parágrafo único – Quando o(a) requerente do benefício eventual, for pessoa em situação de rua, poderá ser adotado como endereço de referência, o de um serviço municipal de proteção social em que o(a) mesmo(a) seja cadastrado(a) ou de pessoa domiciliada no Município de Guaraciaba do Norte, com a qual mantenha relação de proximidade.
Art. 30 - A execução e operacionalização dos benefícios eventuais, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Proteção Social, cujo controle social, será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Guaraciaba do Norte.
§ 1º - A concessão dos benefícios previstos nesta Lei deverá ser precedida de relatório circunstanciado, elaborado por Assistente Social, demonstrando a necessidade do atendimento.
CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 04 de maio de 2026, ALANA MARIA MARTINS OLIVEIRA, do cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Administrativo de Finanças.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de maio de 2026.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - Para alcançar sua eficácia, o benefício eventual deverá atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes requisitos: I - compor uma cadeia de satisfação de necessidades humanas básicas que englobe benefício de prestação continuada, serviços, programas e projetos;
II - construir provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;
III - ser não contributivo ou sujeito à estipulação de contrapartidas; IV - adotar critério de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, que ultrapasse o limite de indigência, centrando-se nas vulnerabilidades sociais advindas das contingências diversas;
V - divulgar e interpretar o benefício eventual como um direito do cidadão tornando públicas as condições e oportunidades para acessálos e usufruí-los;
VI - desvincular-se de comprovações complexas e constrangedoras de pobreza, que estigmatizam ao mesmo tempo os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social;
VII - ser prestado diretamente pelos órgãos públicos ou por entidades e organizações de assistência social conforme o definido no art. 3º da LOAS e sua posterior regulamentação, de modo a assegurar a vinculação orgânica destes benefícios com a política de assistência social.
Art. 32 - Na concessão dos benefícios eventuais, serão estabelecidos como prioridade de atendimento: criança, ao idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutris e os casos provenientes de situação de calamidade pública.
Art. 33 - Os benefícios de que trata a Lei nº 1.209/2017 e regulamentados por este Decreto, ficam sujeitos a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de maio de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C45CFF59
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108 /2026
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1DD37D0C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109 /2026
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar LORRANA CARVALHO PINHEIRO, do cargo de Provimento em Comissão, como Secretária de Políticas da Mulher Adjunta.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de maio de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7C40DB4B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110 /2026
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
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