DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962
Período de inscrição 15 a 21 de maio 2026 - Horário: 8h30 às 13h.
Local de inscrição Sede da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado Preliminar - 1ª fase (Análise curricular) 22 de maio de 2026.
Recurso contra o resultado preliminar - 1ª fase 25 e 26 de maio de 2026 - via e-mail: [email protected].
Resultado final 1ª fase e Convocação 2ª fase (Entrevistas) 01 de junho de 2026.
2ª Fase (Entrevistas) 02 e 03 de junho de 2026 – Horário a ser definido pela Comissão.
Resultado Preliminar 2ª fase (Entrevistas) 08 de junho de 2026.
Solicitação de espelho de avaliação da entrevista (Anexo V). 09 e 10 de junho de 2026 via e-mail: [email protected].
Recurso contra o resultado preliminar - 2ª fase 11 e 12 de junho de 2026 via e-mail: [email protected].
Resultado final (2ª fase) 16 de junho de 2026.
Resultado Consolidado (1ª e 2ª fase) 17 de junho de 2026.
Homologação 18 de junho de 2026.
*As datas acima podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Juarez de Queiroz Olímpio, 367 - Centro, Jaguaretama/CE, podendo ser por procuração pública reconhecida em cartório com poderes específicos para tal finalidade, no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ .
Não será cobrada taxa de inscrição.
O(a) candidato(a), ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente, sob as penas da Lei, satisfazendo as seguintes condições: Ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou cidadão(ã) português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação; Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral; Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I; Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
Não ser aposentado(a) por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;
As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do(a) candidato(a) convocado(a) para assumir o cargo público para o qual foi aprovado(a).
3.1 Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o(a) candidato(a) convocado(a) será automaticamente eliminado(a) do certame.
Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, no período das inscrições, assim proceder:
Preencher a ficha de inscrição disponível no https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ , certificando-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital;
Responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando o Secretaria Municipal de Educação no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos; As informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), eximindo-se a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, indicação incorreta referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.
O(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da inscrição, Declaração de Formação de Turma (Anexo VII) para formar e manter turma com, no mínimo, 15 (quinze) alunos/as. Tal exigência se justifica pela natureza operacional da modalidade de ensino, que condiciona a efetivação da oferta educacional à formação de turmas mínimas. A declaração tem por objetivo assegurar que o(a) candidato(a) compreende a lógica comunitária da EJA e se compromete a mobilizar os/as educandos/as necessários para viabilização e manutenção da ação alfabetizadora.
No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:
a) O formulário de inscrição (Anexo III) devidamente preenchido, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo(a) da seleção caso comprove inverdade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou no preenchimento de formação requerida nesta.
b) Comprovante de nível de escolaridade exigida pelo cargo ou declaração/certidão que estar concluída.
c) Fotocópias nítidas e conferidas pelos originais, por funcionário(a) da administração pública municipal no ato de inscrição, dos documentos de Carteira de Identidade ou documento de identidade oficial com foto (frente e verso), no mesmo lado da cópia; Certificado de Reservista (se do sexo masculino); Comprovante de Endereço de até no máximo 90 dias de expedição; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Escolaridade; Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais.
4.4.1. O(a) candidato(a) deverá indicar na ficha de inscrição se concorrerá como pessoa com deficiência (PcD) ou ampla concorrência (AC).
4.5. É necessário, para análise curricular, que o(a) candidato(a) preencha e entregue, no ato de inscrição, o Curriculum Padronizado, nos moldes deste edital, com as respectivas comprovações.
4.6. Os documentos, os arquivos e os dados entregues não serão passíveis de mudanças. Documentos incompletos, ilegíveis e/ou em formato diferente do solicitado serão indeferidos.
4.7. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do(a) candidato(a), de forma abreviada.
4.8. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea, entrega de documentos após a conclusão da inscrição e/ou em desacordo com as normas deste Edital.
4.9. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.
4.10. Finalizada a inscrição, a Comissão emitirá comprovação de inscrição para o(a) candidato(a), o qual deverá apresentá-lo no dia da 2ª Etapa – Entrevista.
4.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de única responsabilidade do declarante e somente sua submissão não gera qualquer direito de participação no Processo Seletivo Simplificado.
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