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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/05/2026 · pág. 47

DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962

Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 2 do presente capítulo.

Após a nomeação do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os cargos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassarem o número da oferta, ficarão na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do concurso.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

Os(as) candidatos(as) que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

O(a) candidato(a) que não tiver deferida a inscrição como PCD, terá a inscrição convertida, automaticamente, para ampla concorrência. Ao ser convocado(a) para contratação, o(a) candidato(a) deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.

A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas deste Edital e conduzido sob a responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora, instituída por meio da Portaria nº 059/2026, de 07 de maio de 2026.

O Processo Seletivo consistirá em duas etapas, conforme descrito a seguir:

1ª Etapa – Análise Curricular (Prova de Títulos) e disponibilização de formação de turma de caráter eliminatório:

2.1.1. A Análise Curricular (Prova de Títulos) terá caráter classificatório com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo: TÍTULO COMPROVAÇÃO Valor Unitário Valor Máximo Cursos Certificado de Graduação em Pedagogia. 10,0 10,0 Cursos Declaração de estar devidamente matriculado 5,0 5,0 em curso de graduação em Pedagogia. VALOR TOTAL 15,0

2.1.1.1. A documentação comprobatória deve ser entregue no ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição (Anexo IV). 2.1.1.1.1. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não apresentar os documentos exigidos ou enviá-los de forma irregular.

2.1.2. 2ª Etapa - Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;

3. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

  1. A entrevista consistirá na aplicação de perguntas de natureza técnico-pedagógica, elaboradas com base na literatura da área de educação, nas diretrizes da Modalidade de Ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e nas atribuições próprias da função de Professor(a) Alfabetizador(a). As questões visam aferir competências relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de jovens e adultos, estratégias metodológicas de alfabetização, e habilidades socioeducativas essenciais ao exercício da função.

3.1. As respostas deverão ser fornecidas em língua portuguesa, conforme a norma culta, com clareza, coerência e correção linguística, sendo vedado o uso de neologismos, gírias ou construções que comprometam a formalidade e a inteligibilidade da resposta.

3.2. Os(as) entrevistadores(as) deverão manter postura imparcial, comunicando-se de forma estritamente objetiva com os candidatos, sendo vedada qualquer manifestação verbal ou não verbal que indique julgamento ou reação à resposta apresentada.

3.3. A entrevista será conduzida por banca examinadora composta por profissionais da área da educação, indicados pela Comissão Executora e/ou Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, com conhecimento técnico e experiência em alfabetização de jovens e adultos, garantindo, assim, a avaliação justa e especializada.

3.4. A entrevista terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos e considerará os seguintes critérios:

a) Capacidade de comunicação, empatia e vínculo com o público-alvo da EJA;

b) Estratégias pedagógicas para alfabetização de jovens e adultos; c) Experiência e articulação comunitária para formação e permanência de turmas;

d) Clareza, coerência e objetividade nas respostas.

3.5. A Comissão não disponibilizará materiais de apoio ou consulta durante a entrevista. As respostas deverão ser formuladas exclusivamente com base no conhecimento prévio do candidato.

3.6. O conteúdo programático da entrevista será fundamentado nas atribuições do cargo de Professor(a) Alfabetizador(a) e nas orientações pedagógicas da Modalidade EJA, conforme estabelecido no Anexo II deste edital.

3.7. As entrevistas serão devidamente registradas e integralmente transcritas, a fim de garantir a lisura, a publicidade e a possibilidade de revisão administrativa. As transcrições serão disponibilizadas ao próprio candidato, exclusivamente para fins de interposição de recurso, mediante requerimento formal junto à Comissão Organizadora (ANEXO V), observados os prazos recursais estabelecidos neste Edital.

3.8. As transcrições das entrevistas integram o procedimento administrativo do certame, sendo vedada sua divulgação pública irrestrita, em observância aos princípios da intimidade, proteção de dados pessoais e segurança jurídica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). 3.9. A Comissão não disponibilizará quaisquer fontes de conhecimento que possam assessorar o(a) candidato(a) na colocação de suas respostas, ficando a cargo do(a) candidato(a) a verificação e confirmação de sua resposta.

3.10. O conteúdo programático será baseado nas atribuições do cargo, conforme Anexo II.

3.11. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa de entrevista deverá, previamente, solicitar o espelho de sua avaliação individual, contendo a pontuação atribuída em cada critério avaliativo.

3.12. A solicitação deverá ser enviada exclusivamente por e-mail à banca examinadora especializada, conforme Anexo VI, no endereço eletrônico informado no resultado preliminar da segunda fase.

3.13. A banca examinadora deverá enviar o espelho ao solicitante conforme prazos estabelecidos em edital.

3.14. Os recursos referentes à etapa de entrevista serão analisados exclusivamente pela banca examinadora responsável pela aplicação da referida fase.

CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos(as) candidatos(as).

A classificação dos(as) aprovados(as) será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ .

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

O(a) candidato(a) que tiver apresentado no ato da inscrição a formação de turma, com no mínimo 15 (quinze) alunos/as, com apresentação da listagem com nome completo dos alunos/as;

O(a) candidato(a) que tiver apresentado no ato da inscrição certificado ou documento afim que comprove ser graduado ou estar cursando Pedagogia;

O(a) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

O(a) candidato(a) que obtiver maior nota na 2ª fase - entrevista; O(a) candidato(a) de mais idade.

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