DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962
O(a) candidato(a) que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o(a) candidato(a) deverá enviar, até a data da prova via e-mail [email protected] , para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Caberá interposição de recurso administrativo à COMISSÃO EXECUTORA E/OU COORDENADORA, conforme Anexo IV: Impugnação ao Edital;
Indeferimento de Inscrição;
Resultado Preliminar da 1ª fase - análise curricular; Resultado Preliminar da 2ª fase - entrevista; Resultado Final.
Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo(a) candidato(a) e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo processo de seleção pertencente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA.
Os recursos deverão ser entregues a Comissão Executora e/ou Coordenadora na Secretaria Municipal de Educação nos prazos e horários estipulados no cronograma de atividades.
Cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso por fase, devidamente fundamentado. Serão indeferidos os recursos que: Não estiverem devidamente fundamentados; Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; Forem apresentados fora do prazo estabelecido; Desrespeitem a Comissão Executora e/ou Coordenadora; Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s); Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo V). Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico https://jaguaretama.ce.gov.br/ .
A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
A Comissão Executora e/ou Coordenadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
CAPÍTULO VII - DAS PUBLICAÇÕES
A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO publicará no Diário Oficial dos Municípios (APRECE): Edital Nº. 002/2026 do Processo Seletivo Simplificado; A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO publicará no site https://jaguaretama.ce.gov.br/:
Edital Nº. 002/2026 do Processo Seletivo Simplificado; Portaria de nomeação da Comissão Executora e/ou Coordenadora; Decreto de homologação do Processo Seletivo Simplificado. Aviso de editais complementares; Lista de candidatos(as) habilitados na 1ª fase; Lista de candidatos(as) habilitados na 2ª fase;
Resultado dos recursos; Demais atos pertinentes ao certame.
Exclusivamente o Edital Nº. 002/2026 do Processo Seletivo Simplificado será publicizado via redes sociais da Prefeitura Municipal de Jaguaretama.
CAPÍTULO VIII - DA HOMOLOGAÇÃO
- A Homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO
A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado/a), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos(as) aprovados(as).
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção, quando convocados(as), deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação.
A eventual contratação do(a) candidato(a) será realizada, exclusivamente, para a atender a Manutenção de Turmas de Educação de Jovens e Adultos;
Para ser contratado(a) o(a) candidato(a) deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ter sido aprovado(a) através de Processo Seletivo Simplificado; Ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou cidadão(ã) português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação; Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;
Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
Não ser aposentado(a) por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;
- A classificação no processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada á observância das disposições da Lei Municipal nº 1.308/2025 e 1.378/2026, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a seleção de professores(as) (temporários/as) alfabetizadores(as) que irão atuar no 1º segmento da EJA, correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Os(as) candidatos(as) serão informados(as) sobre o resultado da Seleção Pública através de listagem afixada na Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico: https://www.jaguaretama.ce.gov.br/.
Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.
Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final e após homologação e validade do Processo Seletivo Simplificado, junto à Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.
O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Gestão da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA, 08 de maio de 2026.
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