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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/05/2026 · pág. 67

DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962

8.Termo de Curatela definitivo quando se tratar de servidores inativos curatelados; Se o documento for provisório ou processo em andamento, deverá estar dentro do prazo de 2(dois) anos, juntamente com:

a)Cadastro de Pessoa Física – CPF do curador(a); b)Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:

b.1) Cédula de Identidade - RG;

b.2) Carteira Nacional de Habilitação - CNH

c)Comprovante de Residência, contendo data, em nome do curador(a), emitido em até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias ou Declaração de Residência.

III – PENSIONISTAS:

1.Cadastro de Pessoa Física – CPF.

2.Documento de Identificação Oficial com foto, sendo aceito: a)Cédula de Identidade - RG; b)Carteira Nacional de Habilitação - CNH; c)Registro de Conselho Profissional;

3.Espelho do Nº PIS/PASEP ou documento que o contenha.

4.Título de Eleitor, e-Título ou Certidões Eleitorais, com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor).

5.Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser: a)Solteiro(a): Certidão de Nascimento; b)Casado(a): Certidão de Casamento;

c)Viúvo(a): Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d)Divorciado(a): Certidão de Casamento e Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e)União Estável: Declaração particular reconhecida por autenticidade ou Escritura Pública de União Estável;

f)Separação de Fato: Certidão de Casamento e Declaração de Separação de Fato com firma reconhecida;

6.Comprovante de Residência, contendo data, em nome do servidor(a), cônjuge ou companheiro(a) emitido em até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias ou Declaração de Residência.

7.7. E-mail e número de telefone celular (preferencialmente com WhatsApp).

telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias ou Declaração de Residência.

IV – DEPENDENTES DE ATIVOS E INATIVOS:

1.Cadastro de Pessoa Física – CPF.

2.Documento de Identificação Oficial com foto, sendo aceito: a)Cédula de Identidade - RG;

b)Carteira Nacional de Habilitação - CNH; c)Registro de Conselho Profissional;

4.Termo de Curatela, Tutela ou Guarda definitivo quando se tratar de dependentes curatelados, tutelados e sob guarda; (Se o documento ou processo for provisório deverá estar dentro do prazo de 2 (dois) anos.

5.Dependentes pais, entram como dependentes somente com comprovação de dependência econômica.

ANEXO II CRONOGRAMA DO CENSO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

COMPARECIMENTO PELA INICIAL DO NOME
DO SERVIDOR

DATA
COMPARECIMENTO
PARA
01 DIVULGAÇÃO DO RECADASTRAMENTO 08 A 30 DE MAIO
02 A –B –C 01 DE JUNHO
03 D –E –F 02 DE JUNHO
04 G –H –I 03 DE JUNHO
05 J – K –L 08 DE JUNHO
06 M 09 E 10 DE JUNHO
07 N –O –P –Q –R 11 DE JUNHO
08 S –T –U –V –W –X –Y –Z 12 DE JUNHO

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS

COMPARECIMENTO PELA INICIAL DO NOME
DO SERVIDOR
DATA PARA COMPARECIMENTO
01 A –B 15 A 19 DE JUNHO
02 C 22 A 26 DE JUNHO
03 D –E 29 DE JUNHO A 3 DE JULHO
04 F 06 A 08 DE JULHO
05 G –H –I 09 E 10 DE JULHO
06 J –K –L 13 A 17 DE JULHO
07 M 20 A 22 DE JULHO
08 N –O –P –Q 23 E 24 DE JULHO
09 R –S –T –U -V –W –X –Y –Z 27 A 31 DE JULHO
10 Retardatários (A a M) 3 DE AGOSTO
11 Retardatários (N a Z) 4 DE AGOSTO

ANEXO IV

8.Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 21 anos não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar: a) Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) representante:

a)Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:

b.1) Cédula de Identidade - RG; b.2) Carteira Nacional de Habilitação – CN

9.Termo de Curatela definitivo quando se tratar de servidores inativos curatelados; Se o documento for provisório ou processo em andamento, deverá estar dentro do prazo de 2(dois) anos, juntamente com:

a)Cadastro de Pessoa Física – CPF do curador(a); b)Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:

b.1) Cédula de Identidade - RG;

b.2) Carteira Nacional de Habilitação - CNH c)Comprovante de Residência, contendo data, em nome do curador(a), emitido em até 90 (noventa) dias, podendo ser faturas de água, luz,

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

Eu, __, RG nº __ SSP-, CPF nº ______, DECLARO, sob pena de responsabilidade, que não exerço cumulativamente, cargo, emprego ou função no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, vedados constitucionalmente.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

Milagres/CE, __ de ___ de 2026.

___ Assinatura do declarante

ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS

Eu, __, RG nº ___ SSP-, CPF nº ___, DECLARO, sob pena de responsabilidade,

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