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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/05/2026 · pág. 90

DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962

RESOLVE:

Designar o senhor JOSÉ AILTON FERNANDES MOREIRA , Motorista, Matrícula 4325, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a Russas – CE, conduzindo conselheiras tutelares para acompanhar periciando para realização de exame no Núcleo da PEFOCE, na Av. Antônio Cordeiro, S/N – Tabuleiro da Vaquejada, no dia 06 de maio do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 91,14 (noventa e um reais e quatorze centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 91,14 (noventa e um reais e quatorze centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Russas – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de maio de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 136C953E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 377/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Designar a senhora ROSA RONIKELE DE ARAÚJO SARAIVA , Coordenadora de Departamento de Planejamento, Controle e Avaliação, Matrícula 7578, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para efetuar viagem a Fortaleza – CE, para participar da Reunião para Alinhamento com os Municípios dos Hospitais Elegíveis para receberem as Equipes de Atenção Especializada (EqAE), as chamadas equipes volantes da estratégia definida no Programa Agora Tem Especialistas como Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar, que acontecerá na Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), que está localizada na Av. Antônio Justa, n° 316 - Meireles, no dia 08 de maio do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de maio de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B28DFEBA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 474, DE 08 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o recadastramento obrigatório dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, institui a Comissão Especial de Recadastramento, estabelece procedimentos de coleta, validação e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seus Arts. 69, inciso IV, e 99, inciso I, alínea "m", e considerando:

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que tange ao controle de gastos com pessoal, à transparência da gestão fiscal e à necessidade de manutenção de registros fidedignos sobre a força de trabalho municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua e periódica dos dados cadastrais para o cumprimento das obrigações junto ao sistema eSocial, conforme o Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e suas alterações;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), visando assegurar a proteção, o tratamento adequado e o respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais dos servidores municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.215, de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre), que estabelece os direitos, deveres e responsabilidades do funcionalismo público municipal;

CONSIDERANDO as orientações e recomendações dos órgãos de controle externo para a manutenção de registros funcionais fidedignos, atualizados e auditáveis, bem como para a identificação e prevenção de possíveis acumulações ilícitas de cargos, empregos ou funções públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão de pessoas, subsidiar o planejamento estratégico de recursos humanos e melhorar a qualidade das informações disponíveis para a tomada de decisão administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Recadastramento Obrigatório de todos os servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, conforme definido neste Decreto.

§ 1º O recadastramento será realizado no período de 11 de maio a 11 de junho de 2026, com possibilidade de prorrogação por até 30 (trinta) dias adicionais, mediante ato motivado da Secretaria de Administração e Planejamento, publicado em Diário Oficial do Município.

§ 2º Servidores em situação de licença, afastamento ou cessão terão cronograma específico de recadastramento, conforme estabelecido no Edital de Convocação, garantindo oportunidade de participação em condições viáveis.

Art. 2º O recadastramento tem por finalidades precípuas:

I. Promover a atualização abrangente e fidedigna da base de dados cadastrais, funcionais e financeiros do Município, garantindo

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