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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 12

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

Art. 4º - O Concurso de Quadrilhas será nos dias 12,13 e 14 de junho de 2026.

Art. 5º - O Concurso será realizado no Espaço de Eventos (Canal 23), situado à Rua Francisco Gomes de Sousa, S/N Bairro Centro, Campos Sales – CE.

Art. 6º - A ordem de apresentação dos grupos de Quadrilhas ficará a critério da Comissão Organizadora do festival, que adotará como metodologia observar a quilometragem entre a cidade do grupo participante e a do promotor do festival; sendo que a primeira quadrilha da noite deverá se apresentar às 19h00min, bem como levar em consideração a ordem de inscrição para formação da ordem de apresentação em cada noite do festival.

Art. 7º - Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas juninas por motivos alheios aos grupos juninos, fica assegurado às quadrilhas o direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida, conforme cronograma divulgado.

Art. 8º- Os grupos juninos devem estar concentrados, no local da realização do Festival, no mínimo 30 minutos antes do horário previsto da apresentação.

Art. 9º - O grupo que deixar de comparecer sem justificativa ao festival onde está comprovadamente inscrito será penalizado conforme incisos:

Inciso I – Sua apresentação no Festival Regional de Campos Sales ficará suspensa por um período de 01 (um) ano;

Art. 10º - Cada grupo terá 10 (dez) minutos para montar cenário, passagem de som e 35 (trinta e cinco) minutos para fazer sua apresentação, incluindo-se neste tempo, a encenação do casamento.

Parágrafo Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo de apresentação; a partir daí, o grupo será penalizado com perda de 0,5 (meio) ponto do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha, anunciar o tempo da mesma, cujo tempo será de conhecimento do grupo; pois será disposto em telão e em tela na mesa julgadora.

Art. 11º - Nos casos em que ocorra atraso, de responsabilidade do grupo de quadrilha, ficará a critério da Comissão Organizadora do festival um novo horário para a sua apresentação, sendo que o grupo perderá 01 (um) ponto no total de suas notas do quesito quadrilha, caso não tenha justificativa aceita pela comissão organizadora do festival.

Art. 12º - Para a apresentação da quadrilha haverá limite de pares para o mínimo de (12 pares).

Art.13º - As planilhas de avaliação não poderão conter emendas ou rasura. Portanto, caberá ao Presidente da mesa à responsabilidade de fiscalizar o seu preenchimento correto.

Art. 14º - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada quadrilha.

Art. 15º - É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar pela segurança dos grupos e da comissão julgadora, nos limites do local da realização do evento.

Art. 16º - Caberá ao Promotor do evento a responsabilidade de observar e fazer cumprir os horários de inicio e termino do festival.

CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 17º - A Comissão julgadora do festival terá composta de 05 (cinco) membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento

cultural na área de folclore e quadrilha junina, na qual será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Campos Sales, a escolha, bem como a publicidade da mesma, indicando dentre os 05 (cinco) 01 (um) que ocupará a função de presidente de mesa do festival.

Art. 18º - É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes, diretores de quadrilhas ou profissionais ligados às quadrilhas, quando da participação da mesma no festival.

Art. 19º - Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da comissão, todas as notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo considerada como menor nota.

CAPÍTULO IV – DAS AVALIAÇÕES

Art. 20º - A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival.

Art. 21º - Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em uma escala de 08 (oito) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme esse modelo: 8,0 8,3 8,5/ 9,1 9,9.

Parágrafo Único – Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou subquesito em julgamento, será atribuída nota 8,0 (oito).

Art. 22º - A falta de alguma nota em qualquer quesito ou subquesito na planilha de votação, e/ou nota rasurada, deverá ser aplicada a nota máxima – 10 (dez).

Parágrafo Único – Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações e importada para o SARE (Sistema de Apuração de Resultados), serão eliminadas a maior nota e menor nota por cada quesito/subquesito em julgamento, restando três notas medianas por cada quesito/subquesito, consideradas notas válidas para o somatório oficial de cada quadrilha junina.

CAPÍTULO V – DOS DOCUMENTOS, DAS PLANILHAS E DOS RELATÓRIOS

Art. 23º - Caberá aos membros da mesa o preenchimento do Relatório de Ocorrência do Festival , que deverá ser assinado pelo promotor do festival e pelo presidente da comissão julgadora. Toda documentação (primeiras vias das planilhas de votação, ROF, Resultado Oficial), referente ao festival deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Festival.

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 24 – Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e subquesitos:

– Quadrilha – Coreografia; evolução; harmonia; animação; figurino; casamento; tema.

– Marcador – Desenvoltura; liderança; animação; figurino. Rainha/Princesa - Animação; desenvoltura; figurino. Casal de Noivos – Desenvoltura; interpretação; animação; figurino. Repertório Musical – Letra; ritmo; relação com o tema e com os festejos juninos.

Casamento – É a representação cênica da celebração do matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina.

§ 1º - No subquesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 10 (dez) passos tradicionais, a não apresentação destes passos implicará na perda de 1(um) ponto no subquesito coreografia. Exemplificamos abaixo alguns passos tradicionais: Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho da roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Mlta, Cumprimento, Gancho, Grande roda, Jabaculê, Montanha russa, Parafuso, Passaio dos namorados, Peão/carrapeta, Peri/contra, Roda

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