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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 14

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

Festival de Quadrilhas Juninas – 2026. Campos Sales – CE,_ de______de 2026.

_____ Assinatura do Presidente ou responsável

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: A317309E

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100301/2026

A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA MERENDA ESCOLAR DE INTERESSE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. A sessão será realizada através do Portal Licita Mais Brasil, com data de abertura agendada para 21 de maio de 2026 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal de Licitações do TCE, e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO - Secretário de Políticas Para Educação.

SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 019/2026 - COMDEMA

Dispõe sobre a exigência de Termo Autodeclaratório referente à observância das Áreas de Preservação Permanente – APPs nos processos de licenciamento ambiental municipal e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, do município de Cariús, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 189/2021, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Cariús;

CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 202/2021, nº 236/2022, nº 239/2023 e nº 248/2023, que disciplinam o licenciamento ambiental no município de Cariús;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 003/1991, que institui o Código de Posturas do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651/2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, especialmente o disposto em seu artigo 4º acerca das Áreas de Preservação Permanente – APPs;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais e do meio ambiente;

Campos Sales - CE, 11 de maio de 2026.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: E8D9DA4F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

SECRETARIO MEIO AMBIENTE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.11.01

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.11.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2026.05.11.01. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS PERMANENTES E SERVIÇOS GRÁFICOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO E FORTALECIMENTO DO PROJETO “CARIÚS RECICLA: COLETA SELETIVA PORTA A PORTA”, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIÚS/SEMUMA, DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 15.05.2026 ÀS 07:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTA INICIARÁ NA DATA DO DIA 15 DE MAIO DE 2026 ÀS 07:31HMIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://carius.ce.gov.br/propostaslicitacoes/ e www.tce.ce.gov.br.

JEFFERSON CÉSAR OLIVEIRA –

Agente de Contratação.

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 74BAC234

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os instrumentos preventivos de controle ambiental, preservação dos recursos hídricos, proteção das matas ciliares e ordenamento ambiental do território municipal;

CONSIDERANDO a aprovação unânime da presente matéria pela Assembleia do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, em reunião ordinária realizada em 06 de maio de 2026, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, sala do COMDEMA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, como exigência e condicionante administrativa nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local submetidos à atuação do órgão ambiental municipal licenciador, a obrigatoriedade de apresentação e assinatura de Termo Autodeclaratório de Observância das Áreas de Preservação Permanente – APPs.

Art. 2º O Termo Autodeclaratório deverá ser assinado pelo interessado, proprietário, possuidor, responsável técnico ou representante legal do empreendimento no ato do protocolo do requerimento de qualquer modalidade de licença ambiental junto ao órgão ambiental municipal.

Art. 3º Por meio do Termo Autodeclaratório, o interessado deverá declarar ciência e compromisso de observância ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, especialmente quanto:

I – à delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APPs existentes no imóvel ou área objeto da atividade licenciada;

II – à observância das faixas marginais de proteção estabelecidas pela legislação federal vigente;

III – à proibição de supressão, intervenção, ocupação, edificação, utilização irregular ou ultrapassagem dos limites legalmente definidos como Área de Preservação Permanente, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação ambiental competente.

Art. 4º O descumprimento das disposições constantes no Termo Autodeclaratório, bem como a constatação de informações falsas, omissas ou incompatíveis com a realidade ambiental do imóvel ou empreendimento, poderá implicar:

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