DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
Ipaumirim/CE, 08 de maio de 2026.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: BD080E52
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N. 08.05.2026/04. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2026.04.15.3
Extrato do Contrato n. 08.05.2026/04. Dispensa de Licitação n. 2026.04.15.3. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes : O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n. 02.130.122/0001-28. Objeto : Contratação de serviços a serem prestados na locação de relógios de ponto eletrônico, com leitor biométrico, software de gestão de frequência, instalação, configuração, treinamento dos servidores, suporte técnico e licença de uso do sistema, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e José Márcio da Silva Nogueira Filho.
Ipaumirim/CE, 08 de maio de 2026.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 73DF90EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N. 08.05.2026/02. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2026.04.15.1
Extrato do Contrato n. 08.05.2026/02. Dispensa de Licitação n. 2026.04.15.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes : O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e a empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n. 02.130.122/0001-28. Objeto : Contratação de serviços a serem prestados na locação de relógios de ponto eletrônico, com leitor biométrico, software de gestão de frequência, instalação, configuração, treinamento dos servidores, suporte técnico e licença de uso do sistema, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Victor Wilby Lopes de Freitas e José Márcio da Silva Nogueira Filho.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que assegura a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio das Conferências e dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do controle social, da participação popular e da gestão democrática das políticas públicas de saúde no âmbito do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a importância da realização da Conferência Municipal de Saúde como espaço legítimo de debate, avaliação e formulação de diretrizes voltadas ao aprimoramento das ações e serviços públicos de saúde ofertados à população; e CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde – CMS, órgão colegiado permanente e deliberativo integrante da estrutura do Sistema Único de Saúde – SUS, acerca da realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Irauçuba/CE, a realizar-se no dia 19 de junho de 2026, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.
Art. 2º . A 10ª Conferência Municipal de Saúde constitui instância municipal de participação social, destinada à avaliação da situação de saúde no Município e à formulação de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º. A coordenação geral da 10ª Conferência Municipal de Saúde ficará a cargo do Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS, Sr. Ronaldo Matos Santana, cabendo a presidência dos trabalhos à Secretária Municipal da Saúde e, em suas ausências ou impedimentos, à Comissão Organizadora instituída para este fim.
Art. 4º. O Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, dispondo sobre a organização, funcionamento e demais normas necessárias à realização do evento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal da Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DEC082A3
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.243, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Ipaumirim/CE, 08 de maio de 2026.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: C0B06362
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 59, DE 8 DE MAIO DE 2026.
CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental assegurado pela Constituição da República, nos termos dos arts. 6º e 196, devendo ser garantida mediante políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, EM PARCELA ÚNICA, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ALUNOS, CONDICIONADA AOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO ANO LETIVO DE 2026 NO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE IRAUÇUBA (SPAEI), BEM COMO INSTITUI AÇÕES DE RECONHECIMENTO ÀS ESCOLAS E ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de gratificação especial, em parcela única, aos profissionais da educação infantil, sendo eles: professores, diretores, coordenadores e técnicos da Secretaria da Educação, bem como aos alunos da rede municipal da educação infantil, condicionada ao desempenho aferido no ano letivo de 2026, com base nos resultados obtidos no Sistema Permanente de Avaliação da Educação de Irauçuba (SPAEI), no âmbito do Projeto “Valoriza para Desenvolver”.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37